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Justiça manda excluir das redes conteúdo falso contra Wilson Lima

Dois usuários do Facebook tentaram vincular o candidato a empresários presos pela PF. Campanha de Wilson Lima foi financiada apenas com recursos do fundo partidário.

Por Natan AMPOST

13/10/2018 às 16:54 - Atualizado em 13/10/2018 às 16:58

A Justiça Eleitoral reconheceu novamente que o candidato a governador Wilson Lima vem sendo atacado por fake news e determinou que dois usuários excluam conteúdos considerados falsos que foram publicados em suas redes sociais.

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Andrew da Silva Souza postou em seu perfil no Facebook quatro informações inverídicas contra Wilson Lima; e Nadson Rodrigues Pires, duas. Eles foram obrigados a excluir as publicação falsas no prazo de 48 horas. Se não cumprirem a decisão, poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.

Os dois usuários divulgaram a informação falsa de que empresários presos na operação Cash Back da Polícia Federal, realizada na última semana, seriam financiadores da campanha de Wilson Lima, candidato pelo Partido Social Cristão (PSC).

A coligação Transformação por um novo Amazonas reitera, com vem sendo informado à imprensa e publicado em suas redes sociais, que os recursos da campanha de Wilson Lima vieram exclusivamente do fundo partidário, sem nenhuma doação de pessoa física, conforme informado à Justiça Eleitoral.

“Eu repudio essa tentativa sórdida de ligar meu nome a um grupo que deve muitas explicações à Justiça e ao povo do Amazonas”, disse Wilson Lima. “Continuaremos a processar qualquer pessoa que divulgue mentiras contra nós. Minha campanha é minha história, que foi, é e sempre será limpa. A verdade vai prevalecer”.

O juiz auxiliar Ricardo Augusto de Sales, que decidiu sobre ambos os casos na noite da última sexta-feira (12), reconheceu que não há qualquer registro de doação de pessoa física, o que evidencia a falsidade do conteúdo publicado.

“Em todos os ‘posts’, observa-se informação despida de verdade, seja associando o candidato (…) ao fato negativo recentemente ocorrido e amplamente noticiado (…), seja distorcendo fatos dos quais o representante fez prova contrária a seu favor. Indubitavelmente, há (…) tentativa de influenciar negativamente o candidato (…) junto a seu potencial eleitorado, diante da mídia de massa que é a rede social”, sentenciou o juiz.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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