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Maioria do STF decide cancelar títulos de eleitores sem biometria

Cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais para recadastramento.

Por Hugo Guimarães

27/09/2018 às 09:06 - Atualizado em 27/09/2018 às 11:24

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela Justiça Eleitoral.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica.

Até o momento votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a rigidez das eleições.

Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.

Além do PSB, também fazem parte da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos, cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.

O julgamento continua para tomada dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos para atuar no processo.

Fonte: Exame

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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