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PT é condenado a indenizar apoiador de Bolsonaro por divulgação de fake news

O empresário afirmou em nota que doará o valor da indenização para a APAE

Por Natan Gaia

19/10/2018 às 17:55 - Atualizado em 21/10/2018 às 11:57

O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em Itajaí (SC) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais ao empresário Luciano Hang e à rede de lojas Havan. As informações são do site da Havan.

Hang é apontado por reportagem da Folha de ter contratos milionários para disparar em massa conteúdos falsos pelo Whatsapp contra o PT.

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A decisão foi dada pelo juiz Tanit Daltoé, da 2ª Vara Cível de Itajaí na segunda-feira, dia 15.

Em janeiro deste ano, o empresário Luciano Hang (na foto, mostra cópia da sentença condenatória) realizou uma manifestação legítima de comemoração à confirmação da condenação do ex-presidente Lula.

Em retaliação, integrantes do PT publicaram notícias falsas envolvendo o nome de Luciano Hang e da Havan.

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Por meio de seus advogados, a rede buscou o Poder Judiciário para defender-se dos ilícitos e falsos ataques do partido.

Em verdadeiro ato de justiça, a exclusão do conteúdo ilegítimo já havia sido decidida na época do ocorrido e na segunda-feira (15) foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Itajaí a sentença, ratificando a exclusão das notícias falsas da internet e condenando o PT ao pagamento de indenização à Havan e ao dono da rede de lojas no valor total de R$ 10 mil.

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De acordo com publicação do site da empresa, “a Havan recebe a notícia com grande satisfação, por demonstrar que o Judiciário não irá mais tolerar a utilização de mentiras e ilegalidades, que são características do PT, e aproveita para informar que assim que o pagamento for confirmado, a APAE de Itajaí será beneficiada com o valor de R$ 10 mil, que poderá ser utilizado para diferentes fins em favor dos alunos atendidos pela instituição.

Da sentença
O juiz destacou que as afirmações falsas não poderiam ter sido publicadas pelo Partido dos Trabalhadores:

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“(…) as publicações constantes no perfil do réu na rede social Facebook (ata notorial de fls.47-50) deixam evidentes as ofensas dirigidas aos autores de modo a macular a sua imagem e honra, sendo inegáveis os danos suportados por aquele que tem o seu nome veiculado em dizeres inapropriados na rede mundial de computadores, (…)”.

Fonte: BNC Amazonas

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