O secretário de Comunicação Social (Secom) Célio Alves Rodrigues Jr, respondeu em tom de confronto denuncia publicada nesse segunda-feira (30) em portais locais, referente a propaganda eleitoral antecipada em favor do governador Amazonino Mendes (PDT) postada em suas redes sociais com a hashtag #FecheiComAmazonino.
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“A quem interessar possa não retirei o vídeo. Não fiz por considerar que a publicação, feita em minha rede pessoal, não caracteriza nenhum crime eleitoral. Segue o link para quem mais quiser me condenar”, respondeu o secretário.
https://www.facebook.com/Sr.CelioJr/videos/2536111613126843/
De acordo com o Código Eleitoral a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição nos termos do artigo 36 da Lei nº 9.504 / 97. Anterior dados desta, pode-se fazer apenas menção à pretensão candidatura, inclusive nas redes sociais, inclusive nas comunicações de apoio dos eleitores com a explicação explícita de voto.
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Além de Célio outros secretário também compartilharam a publicação, entre eles o titular da Secretaria de Fundo de Promoção Social, Mário Marinho; a secretária Mônica Mendes, da Secretaria de Estado da Assistência Social; e a titular da Secretaria de Estado de Administração, Ângela Bulbol.
Caso Nejmi Aziz
Semanas atrás o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) a remoção imediata da foto do perfil do delegado Mário Jumbo Miranda Aufiero, por propaganda antecipada em favor da pré-candidata a deputada estadual Nejmi Jomaa Abdel Aziz. Em sua página pessoal no Instagram, Aufiero postou foto com mensagem “Eu e minha família Somos NEJMI AZIZ pré-candidata Dep. Estadual ”.
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Além de Mário Aufiero, o MP Eleitoral representou contra Márcio André Oliveira Brito, que também alterou a foto de perfil na rede social para incluir a mensagem de apoio à pré-candidatura de Nejmi Aziz.
O MP Eleitoral pediu para ser livre de direitos na rede social Instagram e, depois de uma tramitação das representações, uma condenação de Nejmi Aziz, Márcio Brito e Mário Aufiero ao pagamento de multa no valor de R $ 5 mil para cada um, conforme previsto no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504 / 97.
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Após uma decisão liminar, uma manifestação sobre Mário Aufiero segue tramitando no TRE-AM sob o nº 0600133-46.2018.6.04.0000 para análise do pedido de multa. Uma manifestação envolvendo Márcio Brito segue tramitando sob o nº 0600127-39.2018.6.04.0000.