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Tribunal nega pedido para Lula participar de debate de televisão nesta quinta

Decisão do TRF-4 é desta quinta-feira (9). Advogados do PT tentavam na Justiça liberar o ex-presidente para debater na TV Bandeirantes com demais candidatos à eleição de 2018.

Por Natan AMPOST

09/08/2018 às 17:11

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (9) pedido do Partido dos Trabalhadores para que Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate da TV Bandeirantes com candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018, esta noite. Advogados do PT entraram com mandado de segurança após um pedido anterior não ter sido analisado.

“Incabível a impetração por ausência dos requisitos previstos em lei, indefiro a inicial”, decidiu a relatora Cláudia Cristina Cristofani.

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Lula cumpre pena na Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril. Ele foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). O ex-presidente foi anunciado candidato do PT na noite de domingo (5).

No mandado de segurança, a defesa solicitava que o pedido fosse encaminhado a outro desembargador, já que a juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart não aceitou analisar o outro recurso protocolado, chamado de agravo de execução penal, em 1º de agosto.

Na decisão da juíza, de 6 de agosto, ela pontuou que o PT carece de legitimidade para fazer o pedido, o que cabe à defesa de Lula. O recurso foi, então, encaminhado para o Ministério Público Federal para um parecer. Na mesma linha, o MPF concluiu que o partido político não poderia fazer tal pedido.

Na 12ª Vara Federal de Curitiba, antes de chegar ao TRF-4, o pedido dos advogados do PT foi negado.

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“A decisão de primeiro grau é taxativa ao destacar que o Partido dos Trabalhadores – PT carece de legitimidade”, acrescentou a desembargadora do TRF-4.

O partido também pediu que fosse autorizada a participação de Lula em atos de pré-campanha via videoconferência, ou através de vídeos gravados na Superintendência da PF.

“Deve-se reconhecer a legitimidade ativa do Partido dos Trabalhadores para formular os requerimentos não conhecidos pela decisão impugnada, porquanto o partido político goza do legítimo direito de apresentar candidatos para as eleições e vê-los praticar os atos permitidos em lei”, alegava a defesa do PT no recurso.

“Inegável que as restrições impostas ao candidato do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República descontroem a própria democracia brasileira e o direito da população brasileira de escolher livremente o próximo Presidente da República. Prejudicar a isonomia entre os candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo pleito eleitoral”, acrescentava o mandado de segurança.

Fonte: G1

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