Alexandre de Moraes derruba investigações da PF e do Cade sobre institutos de pesquisa eleitoral
Na decisão, o ministro diz que as investigações do Cade e da PF “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral” do presidente.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, tornou sem efeito na noite de quinta-feira (13) as investigações abertas por determinação do Ministério da Justiça e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre os institutos de pesquisa eleitoral.
Para o ministro, nem a Polícia Federal e nem o Cade têm competência para apurar o caso. Além disso, ambas as investigações aparentam ter falta de justa causa, segundo Moraes, que fale em “abuso de poder”.
“Patente, portanto, a competência desta corte eleitoral para, no exercício de seu poder de polícia, fazer cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade.”, diz trecho da decisão de Alexandre de Moraes.
“Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela Polícia Federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa”, acrescenta o ministro.
Na decisão, o ministro diz que as investigações do Cade e da PF “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral” do presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde o resultado do primeiro turno, o presidente e seus aliados têm atacado os institutos de pesquisa. Para Moraes, se isso se confirmar, as condutas podem caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder.
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A Polícia Federal abriu nesta quinta-feira (13) uma investigação formal sobre os institutos de pesquisa eleitoral. O inquérito foi requisitado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, a partir de uma representação da campanha de Bolsonaro.
O Ministério da Justiça afirmou que “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa”.
*Com informações do UOL
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