Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral irregular do 2º turno no Amazonas
Em caso de descumprimento foi determinada uma multa de R$50 mil.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O juiz Luis Felipe Avelino Medina, da Justiça Eleitoral do Amazonas, atendeu representação movida pela coligação “aqui é trabalho”, em decisão deste sábado (8), e determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular registrada sob o número AM-07859/2022 das empresas J J COELHO – ME/Instituto Phoenix & Associados e E C L de Sousa Comércio EIRELI.
Na representação, a coligação do do governador e candidato a reeleição Wilson Lima (UB) alegou que a contratante da pesquisa é pessoa jurídica inapta na Receita Federal, não podendo praticar atos de operação bancária e da vida fiscal regular, bem como que não há no registro da pesquisa Nota Fiscal de Serviço (art. 2º, § 8º, da Resolução 23.600) referente ao serviço prestado.
“Em consulta ao Sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral, constata-se que o responsável pela pesquisa em exame, registrada sob o número AM-07859/2022, apresentou um recibo com a descrição do valor, bem como do serviço a ser prestado, dissonância com a determinação normativa”, diz trecho da decisão judicial.
“Mencionada omissão configura irregularidade grave, notadamente, porque não indica o meio de pagamento utilizado na transação, os valores faturados, vencidos, se houve parcelamento, acarretando dúvidas quanto à idoneidade da pesquisa. Deve-se destacar, ademais, que o simples fato de haver recibo de prestação de serviços no registro da pesquisa, não tem o condão de suprir a omissão da documentação obrigatória a ser apresentada”, explicou o magistrado na decisão.
Em caso de descumprimento foi determinada uma multa de R$50 mil.
Leia documento na íntegra:Decisão – 2356
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