Vereadora que criou a polêmica lei das sacolas, trabalha para eleger seu marido Miguel Carrate a deputado estadual
Os dois já foram condenados pela Justiça do Amazonas a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Redação AM POST
O ex-deputado estadual, médico Miguel Carrate (Avante), de 67 anos, esposo da vereadora Glória Carrate (PL), está entre os candidatos que disputam vaga na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em 2021 o casal foi condenado pelo juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, a devolver R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por enriquecimento ilícito em ação sobre ONGs. A sentença foi proferida no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
O processo é o 0256555-19.2010.8.04.0001, do MP-AM, oriundo do Procedimento Preparatório n° 041/2010, que relata a utilização ilegal de servidores públicos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ligados à assessoria da vereadora e do ex-deputado na ‘Casa de Saúde Santa Clara’ e ‘Casa de Saúde Associada da Compensa’, estabelecimentos que pertencem à Glória e Miguel.
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De acordo com a Justiça, os funcionários prestavam serviço nas clínicas de propriedade do casal, mas recebiam seus salários pela Aleam e CMM, nas folhas de pagamento dos parlamentares. Segundo a condenação, a contratação se deu com o intuito de mascarar o contrato de trabalho e repassar ao erário municipal e estadual o ônus de cada servidor.
Marido e mulher foram condenados por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, devido à violação de três princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.
Leia decisão na íntegra:PROCESSO CASAL CARRATE – CLIQUE AQUI
Histórico na política
O casal tem história na política amazonense. Miguel Carrate foi eleito pela primeira vez para a Assembleia Legislativa do Amazonas em 1998 e foi reeleito em 2002. Ele não conseguiu votos suficientes para se manter no cargo na eleição de 2006 e desde então amargou uma série de derrotas em 2010, 2014 e 2018.
Já Glória coleciona mais de duas décadas de vida pública e um total de seis mandatos. A parlamentar começou a atuar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) como vereadora no ano de 2001.
Após conseguir sua reeleição em 2020, Glória Carrate, trabalha no pleito deste ano na campanha eleitoral do marido e divulga várias ações nas redes sociais.
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Lei das Sacolas
Vale lembrar que Glória Carrate é autora do projeto de lei que instituiu a Lei nº 485/2021, a ‘Lei das Sacolas Plásticas’. A medida proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos, abrindo espaço para que donos de supermercados cobrassem pelo item, e ficou em vigor por cerca de seis dias na capital causando um verdadeiro estardalhaço.
A regulamentação gerou polêmica e revolta na população. Durante algumas sessões na CMM, a ‘Lei das Sacolas Plásticas’ tomou conta das discussões e em algumas dessas ocasiões, Glória se retirou do local para não ter que falar sobre o assunto.
Após serem alvos de pressão popular por conta dos valores absurdos cobrados pelas sacolas plásticas, em outubro do ano passado os vereadores de Manaus voltaram atrás na lei e definiram uma nova decisão que determinou prazo de um ano para retirar todas as sacolas comuns, que serão substituídas por biodegradáveis ou ecobags.
“Fica proibida a venda e a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a parti de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”, definiu o artigo primeiro da nova lei.
Ainda de acordo com o texto, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, será proibida a distribuição e venda de qualquer tipo de sacola plásticas, incluindo as biodegradáveis, sendo permitida somente a distribuição gratuita de sacolas retornáveis. A restrição, alcança estabelecimento comercial de qualquer porte.
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