Vice de Amazonino, Humberto Michiles pode ter candidatura barrada devido condenação por improbidade
O candidato Henrique Oliveira entrou com ação na Justiça Eleitoral pedindo impugnação do registro de candidatura de Michiles.
Redação AM POST
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O candidato ao governo do Amazonas Henrique Oliveira (Podemos), apoiado pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), solicitou da Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura de Humberto Michiles (PSDB), que é vice na chapa do também candidato ao governo do estado, Amzonino Mendes (Cidadania), pelo fato de ser condenado em segunda instância em ação de improbidade administrativa.
“O Sr. DARCY HUMBERTO MICHILES, ora Impugnado, foi acusado, julgado e condenado em primeira e segunda instâncias por atos de improbidade administrativa, enquanto gestor público, causando prejuízo financeiro ao Estado do Amazonas, tendo favorecido terceiros de forma direta com desvio de erário […] no valor de R$ 72.681,00 (setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais), sendo condenado a ressarcir integralmente tais valores atinentes às diárias de viagem pagas indevidamente”, destaca trecho da ação.
Michiles foi deputado estadual por seis mandatos, sendo inclusive presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Também assumiu cargos como prefeito de Maués e na Câmara Federal.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade de oito anos do candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou ainda for condenado por decisão de órgão colegiado. A condenação do TJAM a Michiles o deixa inelegível até 2027.
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O processo assinado pelos advogados André Luiz Farias Oliveira e Luciany Mota Bezerra de Oliveira usa como base uma ação do Mistério Público do Amazonas (MP-AM) que acusa Michiles de “indevidas despesas contraídas com concessão de passagens aéreas e diárias para deputados e servidores, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de outubro de 1996 a fevereiro de 1997”.
Os advogados pedem que seja indeferido o registro da candidatura de Michiles “em função de sua evidente inelegibilidade, nos termos do art. 1o, I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90”.
Veja o documento na íntegra: PROCESSO CONTRA VICE DE AMAZONINO
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