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Alberto Neto é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada em banner com Bolsonaro instalado na Ponte Rio Negro

No final do mês de abril, apoiadores do deputado fixaram um banner gigante na Ponte Rio Negro para divulgar a vinda de Bolsonaro a Manaus.

Por Natan AMPOST

19/08/2024 às 21:22 - Atualizado em 19/08/2024 às 21:26

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus, deputado federal Alberto Barros Cavalcante Neto (coligação PL/ Novo), por propaganda eleitoral antecipada e aplicou-lhe uma multa de R$ 10 mil, atendendo à Representação do MP Eleitoral. No final do mês de abril, apoiadores do deputado fixaram um banner gigante (efeito outdoor) na Ponte Rio Negro para divulgar a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, contribuindo para o lançamento da pré-candidatura do parlamentar.

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Embora o candidato tenha alegado nos autos que não sabia da fixação do banner e que fora surpreendido pela notícia nas redes sociais, a promotora Ynna Breves Maia Veloso sustentou, em sua representação eleitoral, que Alberto Neto “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular” em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral. A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.

Veja documento:Alberto Neto-consulta.tse.jus(1)

No entendimento da Justiça Eleitoral, baseado nas provas apresentadas pelo MP Eleitoral, a “magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular”, uma vez que Alberto Neto usou as mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no dia 3 de maio na arena Amadeu Teixeira.

De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.

Conforme a sentença, disponibilizada na noite de hoje, o candidato ainda pode recorrer da decisão.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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