Condenado por favorecimento à prostituição, Adail Pinheiro é alvo de ação do MPE para impugnar sua candidatura
O Ministério Público Eleitoral aponta na ação condenação do ex-prefeito de Coari por favorecimento à prostituição.
- Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que busca retomar o cargo na coligação “Coari Rumo ao Futuro”. A ação, apresentada ao Juízo Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, é baseada em condenações anteriores de Adail por crimes graves, incluindo favorecimento à prostituição e exploração sexual, com vítimas menores de idade.
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De acordo com o MPE, Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas a uma pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, sentença que já transitou em julgado. Os crimes, tipificados tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levaram à sua inelegibilidade conforme os critérios da Lei Complementar nº 64/90, que regula as condições de elegibilidade no Brasil.
Apesar da gravidade das condenações, Adail recebeu um indulto presidencial em dezembro de 2016, que extinguiu a punibilidade dos crimes. No entanto, o Ministério Público argumenta que, embora a pena tenha sido extinta, os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, permanecem válidos até 22 de dezembro de 2024. Esses efeitos são fundamentais para o MPE sustentar a impugnação, uma vez que a Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por crimes graves assumam cargos públicos.
Leia documento completo:PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CANDIDATURA ADAIL PINHEIRO
A situação, entretanto, é ainda mais complexa devido a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma medida temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação no que diz respeito à elegibilidade de Adail, permitindo que o ex-prefeito registrasse sua candidatura. Contudo, o MPE alerta que essa decisão é provisória e pode ser revogada a qualquer momento, o que justifica a continuidade da ação de impugnação.
A expectativa agora gira em torno da decisão final do Judiciário Eleitoral. O desfecho desse processo determinará se Adail Pinheiro poderá ou não disputar a prefeitura de Coari nas próximas eleições. Caso o STF ou a Justiça Eleitoral mantenham a impugnação, Adail estará fora da corrida eleitoral, reforçando a aplicação das normas de inelegibilidade previstas na legislação brasileira.
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Resposta
Em nota, a defesa de Adail Pinheiro disse que ele só vai se manifestar sobre o caso quando for citado pela Justiça Eleitoral.
“A equipe jurídica do candidato Adail Pinheiro, que concorre ao cargo de prefeito de Coari, vem a público esclarecer acerca da ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM). Tão logo haja a citação de Manoel Adail Amaral Pinheiro, a equipe jurídica apresentará a defesa. Ressaltamos, no entanto, que temos plena convicção que não há qualquer decisão judicial ou administrativa que impeça a continuidade da candidatura de Adail Pinheiro“, disse.
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