Eleições 2024: Partidos têm até 15 de agosto para solicitarem o registro de candidaturas
Termina nesta segunda (5) prazo para escolha de candidatos e começa o registro.
- Arte: Luiza Araújo/Portal AM POST
Nesta segunda-feira (5), encerra-se o prazo para que todos os partidos e federações partidárias realizem suas convenções a fim de escolher os candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, previstas para outubro. Após a escolha nas convenções, as agremiações partidárias terão até o dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
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Cada partido, coligação ou federação pode apresentar um candidato a prefeito e um vice-prefeito por município. No que tange às candidaturas para vereador, os partidos podem lançar candidatos até o número total de cadeiras disponíveis no município, mais uma.
Documentação Necessária
O procedimento de registro exige a apresentação de diversos documentos, incluindo:
– Título eleitoral;
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidão criminal;
– Ata da convenção que escolheu o candidato;
– Documentos que comprovem a filiação partidária;
– Declaração de bens.
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Os candidatos a prefeito também precisam submeter as propostas que defenderão durante a campanha. Embora o registro seja uma responsabilidade dos partidos, o próprio candidato pode realizar o processo de submissão.
Consequências da Irregularidade
Caso a Justiça Eleitoral considere o registro de um candidato irregular, este será impedido de participar da eleição. Em situações onde a decisão sobre a regularidade do registro é proferida após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma, documento essencial para a posse no cargo eletivo. Nesses casos, os votos do candidato serão atribuídos ao partido pelo qual ele concorreu.
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