Eleições 2024: STF bloqueia possível tentativa de Marcos Rotta de concorrer a terceiro mandato no Poder Executivo
O político está ocupando o cargo de vice-prefeito de Manaus desde 2016.
- Foto: Reprodução
Com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estipula que é proibido o exercício de um terceiro mandato consecutivo no Poder Executivo, mesmo que seja em um município diferente. Isso interfere no caso do Vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta (PP), apontado como possível pré-candidato a prefeito de Iranduba (distante 19,89 quilômetros da capital).
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Essa restrição se aplica não apenas ao cargo de prefeito, mas também a outros cargos no mesmo grupo político. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) essa medida visa combater a figura do “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”, que busca se perpetuar no poder ao ocupar cargos diferentes dentro de um mesmo grupo político.

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Rotta está ocupando o cargo de vice-prefeito de Manaus desde 2016, o que o impediria de concorrer a um terceiro mandato em qualquer outro município do país.
A alternância de poder e a renovação política são fundamentais para a saúde de um sistema democrático. Permitir que um mesmo grupo político se mantenha no poder por longos períodos pode resultar em práticas nocivas ao sistema democrático, como a corrupção e a falta de prestação de contas. Portanto, as restrições impostas pela jurisprudência do STF visam garantir a pluralidade e promover a renovação no cenário político brasileiro.
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