Eleitor terá 60 dias para justificar ausência de voto neste domingo; veja como fazer
Os eleitores que não puderem votar no dia da eleição têm à disposição diversas opções para apresentar sua justificativa.

Eleitor terá 60 dias para justificar ausência de voto neste domingo; veja como fazer -Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No próximo domingo (6), milhões de brasileiros irão às urnas para exercer seu direito de voto nas eleições municipais. No entanto, aqueles que não comparecerem terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência, uma exigência que se baseia na obrigatoriedade do voto no Brasil, salvo para algumas exceções. O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com mais de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos.
PUBLICIDADE
Os eleitores que não puderem votar no dia da eleição têm à disposição diversas opções para apresentar sua justificativa. Uma das formas mais práticas é por meio do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O app está disponível para download nas plataformas Android e iOS, mas deve ser baixado até o dia 5 de outubro, pois no dia da eleição o download será suspenso para evitar problemas de instabilidade.
Ao utilizar o e-Título, o cidadão deve acessar o aplicativo, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. É importante ressaltar que, além de justificar a ausência, o eleitor também terá que pagar uma multa correspondente à falta. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno em que não houve votação.
Para aqueles que preferirem não usar o aplicativo, a Justiça Eleitoral disponibiliza pontos físicos onde é possível fazer a justificativa no dia do pleito. No entanto, essa alternativa pode demandar mais tempo e organização, especialmente considerando o fluxo de eleitores no dia da votação.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, caso seja necessário, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025. É fundamental que os eleitores estejam atentos a essas datas, pois deixar de justificar nos dois turnos resultará em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso, podendo ter seu título cancelado para futuras eleições.
PUBLICIDADE
A penalização por não votar e não justificar pode gerar diversas complicações na vida do eleitor. A restrição no título impede o cidadão de realizar atividades como solicitar passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após aprovação em concursos.
Outra questão importante diz respeito aos eleitores que não estarão em suas cidades no dia das eleições. No primeiro e no segundo turnos, aqueles que se encontrarem fora de sua localidade de registro eleitoral não poderão votar e, portanto, também precisam justificar sua ausência. Vale lembrar que, diferentemente das eleições gerais, não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será no dia 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores. Nesses locais, o segundo turno será realizado apenas se nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os brancos e nulos.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





