Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda como lei se aplica
Medida visa garantir o direito de voto e se aplica até após segundo turno.
- Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; entenda como lei se aplica-Foto: Divulgação TSE
A partir de hoje, 1º de outubro, a legislação eleitoral proíbe a prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante ou para aqueles com sentença penal por crime inafiançável. Essa medida é uma forma de assegurar que os cidadãos possam exercer seu direito de voto sem a ameaça de restrições à sua liberdade durante o período eleitoral.
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A restrição à prisão se estenderá até o dia 8 de outubro, data do primeiro turno das eleições. Durante esse período, também é permitido prender quem desrespeitar o salvo-conduto, um documento emitido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores ameaçados de violência que possam impedir seu direito de votar.
No segundo turno, as mesmas regras estarão em vigor entre 22 e 29 de outubro. A intenção é minimizar qualquer interferência que possa impedir os eleitores de escolher seus candidatos de forma livre e segura.
Caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se a prisão for considerada ilegal, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável poderá enfrentar sanções.
Com mais de 155,9 milhões de eleitores habilitados para votar, as eleições de 2024 envolverão a escolha de mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores, com o primeiro turno agendado para o dia 6 de outubro e o segundo turno em 27 de outubro.
Redação AM POST
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