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Ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio, tem inelegibilidade confirmada pelo TRE-AM e está fora da eleição

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Borges, relator do caso, que apontou a existência de “irregularidades insanáveis” durante a gestão de Sampaio.

Por Natan AMPOST

02/10/2024 às 21:22

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), a inelegibilidade do ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio, que agora permanece impedido de disputar cargos eletivos nas eleições deste ano, conforme a decisão do colegiado que analisou o processo de número 0600369-77.2024.6.04.0035.

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A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Borges, relator do caso, que apontou a existência de “irregularidades insanáveis” durante a gestão de Sampaio à frente da Prefeitura de Autazes. Entre as irregularidades destacadas no processo, estão a omissão na prestação de contas, desvio de verbas públicas e a execução de contratos sem comprovação adequada dos serviços prestados. Essas irregularidades foram identificadas em cinco acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais indicam a má gestão dos recursos públicos durante o mandato de Sampaio.

De acordo com o magistrado, a omissão na prestação de contas e a falta de comprovação dos serviços contratados configuram atos dolosos de improbidade administrativa. Esses fatores são suficientes para enquadrar o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/90, que prevê a inelegibilidade de gestores públicos condenados por atos de improbidade que causem prejuízo ao erário.

Nos cinco acórdãos do Tribunal de Contas da União analisados, ficou comprovada a existência de irregularidades insanáveis, como a omissão na prestação de contas, desvio de verbas públicas e a execução de contratos sem comprovação dos serviços prestados, que resultaram em dano ao erário, elementos configuradores de atos dolosos de improbidade administrativa”, leu o juiz Cássio Borges durante a sessão que deliberou sobre o caso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também manifestou sua posição favorável à manutenção da inelegibilidade de Sampaio. O procurador eleitoral Edmilson Barreiros destacou a gravidade das irregularidades constatadas e reafirmou o entendimento do MPE de que o ex-prefeito não reúne as condições necessárias para disputar cargos públicos.

Com a confirmação da inelegibilidade, Wanderlan Sampaio fica impedido de participar das eleições deste ano. A decisão do TRE-AM reforça o rigor das instituições em assegurar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que visa garantir a moralidade no processo eleitoral e a proteção do erário público.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão, mas até o momento, a inelegibilidade permanece em vigor, impossibilitando sua candidatura nas eleições de 2024.

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