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Eleições 2024

Justiça Eleitoral alerta sobre regras para propaganda de candidatos na internet

Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Por Hugo Guimarães

24/07/2024 às 07:10

Foto: Divulgação/TSE

Com a proximidade do início das propagandas eleitorais, que iniciam no dia 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 sobre o assunto.
Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:

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Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.

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Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.

Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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