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Justiça Eleitoral manda Amom Mandel apagar vídeo em que insinua que Wilker Barreto é candidato laranja

O vídeo em questão foi amplamente divulgado nas plataformas digitais de Amom Mandel.

Por Natan AMPOST

29/08/2024 às 10:34

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em suas redes sociais no qual mostra uma laranja ao deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) durante o recente debate eleitoral entre candidatos à Prefeitura de Manaus realizado pela TV Norte. O incidente ocorreu na última segunda-feira (26) e gerou uma ação judicial por parte de Wilker Barreto, que acusa Amom de calúnia e difamação, alegando que a associação com o termo “laranja” é culturalmente desabonadora e pode desequilibrar o pleito eleitoral.

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O vídeo em questão foi amplamente divulgado nas plataformas digitais de Amom Mandel, incluindo Instagram, TikTok e X (antigo Twitter), e rapidamente ganhou repercussão entre os eleitores. A simbólica entrega da laranja durante o debate foi interpretada como uma acusação indireta de que Barreto seria um “laranja”, termo popularmente utilizado para descrever uma candidatura de fachada.

Wilker Barreto, em sua representação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), afirmou que a ação de Amom ultrapassou os limites do debate político saudável e configurou uma ofensa à sua honra. Barreto argumentou que a veiculação desse tipo de conteúdo nas redes sociais poderia influenciar negativamente os eleitores, criando uma imagem negativa e injusta dele.

O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, responsável pelo caso, acatou os argumentos da defesa de Wilker Barreto. Em sua decisão, Taketomi destacou que o vídeo possui “valor difamatório” não apenas pela sua divulgação massiva, mas também pelo conteúdo ofensivo das imputações. O magistrado ressaltou que o artigo 9º da resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de informações sem comprovação em propagandas eleitorais, seja qual for a modalidade, reforçando a necessidade de integridade e veracidade nas campanhas.

“A conduta do representado (Amom Mandel) é incompatível com o exercício regular do direito constitucional de liberdade de expressão”, escreveu o juiz em sua decisão. Taketomi justificou o uso do poder de polícia do Judiciário para reprimir o ato e determinou a remoção imediata do conteúdo ofensivo das redes sociais de Amom Mandel.

Além da ordem de remoção, a Justiça Eleitoral citou Amom Mandel para que ele apresente sua defesa no prazo de um dia.

Veja documento:DECISAO_JUSTICA_ELEITORAL_AMAZNAS_0600063-20.2024.6.04.0032

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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