Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal
Juiz alegou que a suspensão da candidatura de Marçal poderia culminar na nulidade das eleições.

Foto: Reprodução/VEJA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal, à candidatura da Prefeitura de São Paulo. Pedido veio do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da candidata Tabata Amaral.
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A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/8). Nela, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz que a suspensão do registro da candidatura de Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e assim “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” podendo culminar na nulidade das eleições. Novas eleições teriam que ser convocadas para a prefeitura da cidade.
O pedido do PSB dizia que a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, o qual diz que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
Segundo o portal infomoney, os advogados do PSB afirmaram que Marçal se filiou à sigla no dia 5 de abril. A convenção municipal do PRTB em São Paulo, que oficializou a candidatura do empresário, ocorreu no dia 4 de agosto, quatro meses depois do seu registro no partido.
Redação AM POST
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