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Justiça manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral em Manaus a pedido da coligação de Amom Mandel que ficou em 3º lugar

Na pesquisa em questão, Amom Mandel, que até então mantinha uma posição de destaque, apareceu perdendo o posto de segundo colocado para Roberto Cidade.

Por Natan AMPOST

23/08/2024 às 19:15 - Atualizado em 23/08/2024 às 19:17

A Justiça Eleitoral de Manaus determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral AM-07279/2024 realizada pela empresa DCastro Comunicação e Marketing Ltda., que estava voltada para avaliar as intenções de voto para a prefeitura da capital amazonense. A decisão foi proferida após a Coligação “Liberta Manaus”, liderada pelo candidato Amom Mandel, apresentar uma representação alegando irregularidades no processo de publicação da pesquisa.

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Na pesquisa em questão, Amom Mandel, que até então mantinha uma posição de destaque, apareceu perdendo o posto de segundo colocado para Roberto Cidade.

Conforme a representação da coligação, a pesquisa foi divulgada antes do cumprimento do prazo legal estabelecido pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige um intervalo mínimo de cinco dias entre o registro da pesquisa e sua publicação. Este intervalo tem como objetivo assegurar a transparência e a regularidade no processo eleitoral, evitando a disseminação de informações que possam influenciar o eleitorado de maneira inadequada.

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, responsável pela decisão, acatou o pedido da coligação e destacou em sua sentença que a antecipação da divulgação da pesquisa poderia interferir nos resultados das eleições municipais, comprometendo a imparcialidade do pleito. Diante disso, foi concedida uma tutela de urgência para suspender qualquer atividade relacionada à pesquisa até que haja uma nova deliberação judicial.

A decisão do magistrado ressalta a importância de respeitar as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir um processo eleitoral justo e transparente. Segundo ele, a divulgação prematura de pesquisas eleitorais pode causar desequilíbrios na competição política, induzindo o eleitorado a tomar decisões baseadas em dados não completamente validados.

A empresa DCastro Comunicação e Marketing Ltda., responsável pela pesquisa, foi notificada da decisão e está sujeita a uma multa diária de R$ 5mil caso descumpra a ordem judicial. A multa começa a valer a partir do dia seguinte à intimação e permanecerá em vigor até que uma nova decisão seja proferida pelo juízo eleitoral.

Leia decisão:TRE Direto ao Ponto

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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