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Justiça nega pedido de Amom Mandel para remoção de vídeos de Wilker Barreto

Pré-candidato a prefeito de Manaus havia solicitado uma tutela provisória de urgência, visando a remoção imediata de seis vídeos veiculados nas redes sociais de Barreto.

Por Natan AMPOST

20/06/2024 às 18:50 - Atualizado em 20/06/2024 às 18:51

Nessa quarta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), através do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, indeferiu a representação do Colegiado Municipal da Federação PSDB-Cidadania contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Manaus, Wilker Barreto (Mobiliza). O partido havia solicitado uma tutela provisória de urgência, visando a remoção imediata de seis vídeos veiculados nas redes sociais de Barreto, além da aplicação de uma multa no valor de 25 mil reais.

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O juiz eleitoral Glen Hudson, responsável pelo caso, analisou os vídeos e as transcrições apresentadas pelo PSDB-Cidadania e concluiu que o conteúdo não ultrapassou os limites razoáveis e proporcionais da disputa eleitoral. “Em análise perfunctória dos vídeos indicados e transcrições apresentadas na peça inaugural, vislumbro mera crítica ocorrida dentro de um contexto de concorrentes ao mesmo cargo político que não ultrapassou o limite razoável e proporcional da disputa eleitoral”, afirmou Hudson em sua decisão.

O magistrado destacou ainda que, para configurar propaganda eleitoral extemporânea negativa, é necessário haver um pedido explícito de não voto ou a divulgação de fatos sabidamente inverídicos que maculem a honra ou a imagem de um pré-candidato. Citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Glen Hudson reforçou que a situação não atendia a esses critérios.

“Destaco entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no qual ‘a configuração de propaganda eleitoral extemporânea negativa pressupõe pedido explícito de não voto ou, ainda, ato que macule a honra ou a imagem de pré-candidato ou divulgue fato sabidamente inverídico em seu desfavor’ (AgR-REspe nº 0600018-36/SP, relator o Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 25.5.2022; AgR-REspe nº 0600016-43/MA, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 13.12.2021). Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, INDEFIRO a medida liminar pleiteada, consoante fundamentação expendida”, concluiu o juiz.

A decisão representa uma vitória para Wilker Barreto, que permanece com os vídeos ativos em suas redes sociais.

Veja documento:decisão

Declaração de Transparência

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