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MP investiga falsificação de documento público que gerou fake news sobre casamento da filha do prefeito de Manaus

Documento disponibilizado ao MP Amazonas apresenta diversos traços de falsificação.

Por Natan AMPOST

23/10/2024 às 18:10 - Atualizado em 23/10/2024 às 18:11

A denúncia utilizada como base para a matéria “MP investiga ‘casamento de milhões’ realizado por filha de prefeito”, da coluna Na Mira, do portal Metrópoles, de 19 de outubro de 2024, é falsa, conforme apuração e posterior certidão emitida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A Ouvidoria encaminhou o documento falso e o original ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-CRIM) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais para apuração e responsabilização dos responsáveis pela falsificação de documento público.

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Por causa da notícia, o nome do MPAM foi usado de forma indevida em portais de notícias do Amazonas.

A primeira adulteração feita está logo no início do arquivo, onde está informada a Manifestação à Ouvidoria-Geral de Número 11.2024.00004241-0. A numeração, de acordo com certidão emitida pela área, sequer consta no controle de manifestações do dia 1º de agosto de 2024.

Já a Notícia de Fato legitimamente registrada sob o número 040.2024.000616, presente no rodapé, não tem relação alguma com o conteúdo da manifestação recebida pela redação do referido portal. Após consulta à plataforma MP Virtual, constata-se que a NF refere-se a uma denúncia de ausência de transparência no gerenciamento de recursos advindos do Fundo da Previdência Social do Município de Maués (Sisprev). Inclusive, no nome do arquivo enviado pela reportagem por e-mail consta o termo “SISPREV”.

A consulta processual pode ser feita por qualquer cidadão no endereço: CLIQUE AQUI.

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Outro ponto importante destacado na certidão da Ouvidoria-Geral do MPAM é que o MP Virtual é um sistema direcionado para atender, exclusivamente, as promotorias do interior do Amazonas, enquanto o SAJ-MP é o da capital. No documento em posse do portal há ainda uma informação incorreta, no rodapé, de que o mesmo pode ser validado no MP Virtual.

Nos Detalhes do Registro, na capa da manifestação, também excluiu-se, ao final da descrição, na primeira página, o nome do responsável pelo atendimento — item obrigatório nos documentos da Ouvidoria.

Na página 2 da manifestação falsa, foi deixada uma frase do documento original que não tem relação com a descrição da página anterior.

Ao ver os documentos (original e falso) hoje pela manhã, a ouvidora-geral do MPAM, procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, se disse preocupada com o crime, classificando a adulteração como grosseira, e determinou a apuração no âmbito criminal e eleitoral. “Vamos apurar. Não se pode usar um documento público do MP com essa finalidade. Vou registrar a falsificação no SAJ-MP e enviar o processo ao CAO-PE , porque gerou uma fake news que tenta interferir claramente no eleitoral e nas promotorias criminais”, afirmou.

A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, informou que irá encaminhar o processo ao Comitê de Combate à Desinformação para as Eleições Municipais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para a devida apuração.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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