O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedente o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento de todas as candidaturas do Partido Liberal (PL) em Itamarati para as eleições de 2024. A decisão ainda concluiu pela nulidade da convenção partidária municipal, realizada pelo diretório municipal, em conformidade com uma resolução administrativa do diretório nacional do partido.
De acordo com o julgamento, conduzido pela juíza relatora Mara Elisa Andrade, a convenção partidária municipal foi anulada pela Comissão Executiva Nacional do PL por meio da Resolução Administrativa nº 032/2024. Essa anulação permaneceu vigente e sem qualquer suspensão judicial, o que resultou na inviabilização de uma convenção válida. Em sua análise, a juíza ressaltou que, sem uma convenção partidária legalmente constituída, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) não poderia ser validado.
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O recurso do Ministério Público Eleitoral foi apresentado após a Justiça Eleitoral local ter deferido as candidaturas do PL em Itamarati, desconsiderando a anulação imposta pelo diretório nacional. O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor do recurso, destacou que a decisão do diretório nacional deveria prevalecer e que o mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal, que buscava reverter a anulação, deveria ter sido apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não ao TRE-AM, uma vez que a autoridade coatora era o presidente nacional do partido.
O promotor ainda ressaltou a relevância da atuação do MP Eleitoral nas eleições: “Isso mostra a importância da fiscalização em todas as fases do processo eleitoral, desde o registro das convenções até o das candidaturas. Nesse caso, a própria convenção já tinha sido anulada pelo próprio partido e coube ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis para que as decisões oriundas do órgão nacional do partido fossem cumpridas”, afirmou.