Neste domingo (29), a Justiça Eleitoral do Amazonas, por meio do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral conduzida pela empresa AtlasIntel. A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Coligação “Manaus Merece Mais”, encabeçada pelo candidato Roberto Cidade (UB), que alegou irregularidades na pesquisa de intenção de voto protocolada sob o número AM-02999/2024.
A AtlasIntel, empresa especializada em levantamento de dados e pesquisas, havia registrado a pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informando que o estudo seria focado nas intenções de voto para o cargo de prefeito de Manaus, nas eleições de 2024. No entanto, a investigação revelou que apenas 2 dos 14 quesitos apresentados aos eleitores estavam relacionados diretamente ao pleito municipal. Esse desvio no foco da pesquisa foi o principal argumento utilizado pela coligação de Roberto Cidade para contestar a validade dos resultados divulgados.
PUBLICIDADE
Segundo a denúncia as perguntas contidas no questionário se referem às eleições gerais de 2022 e, particularmente, aos cargos de Presidente da República e ao cargo de Governador do Estado. No quesito acerca de possível segundo turno para disputa ao cargo de prefeito municipal no pleito de 2024, a pesquisa foi arbitrária e direcionada a somente três candidatos, excluindo propositalmente o candidato Roberto Cidade da coligação MANAUS MERECE MAIS.
A pesquisa, publicada na última quarta-feira (25), mostrava o atual prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), liderando com 29,5% das intenções de voto. Logo atrás, apareciam o Capitão Alberto Neto (PL), com 22,3%, e o deputado federal Amon Mandel (Cidadania), com 18,7%. De acordo com a margem de erro de três pontos percentuais, Neto e Mandel estariam tecnicamente empatados.
Decisão judicial
PUBLICIDADE
O juiz Rafael Raposo, ao analisar o caso, concedeu a tutela de urgência solicitada pela coligação “Manaus Merece Mais”, que questionou a conformidade da pesquisa com as regras eleitorais. Na decisão, o magistrado afirmou:
“DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, e DETERMINO a intimação da Empresa ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA / ATLASINTEL para que suspenda quaisquer atividades relacionadas à divulgação da pesquisa de protocolo AM-02999/2024 imediatamente após notificada, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias. Fica ciente a Representada que a suspensão deve permanecer em vigor até ulterior deliberação deste juízo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do dia subsequente à efetiva intimação da Representada, no caso de descumprimento”.
PUBLICIDADE
A decisão do magistrado foi embasada no entendimento de que a inclusão de perguntas não relacionadas ao pleito de 2024 comprometeria a transparência e a confiabilidade da pesquisa. Com isso, a AtlasIntel fica impedida de divulgar qualquer dado referente ao levantamento até nova deliberação judicial. Caso a empresa não cumpra a ordem, estará sujeita a uma multa diária de R$ 5.000,00.
Leia documento: decisão TRE