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Eleições 2024

TRE-AM suspende julgamento que pode barrar eleição de Adail Pinheiro em Coari

Prazo para nova discussão no plenário da Corte Eleitoral permanece indefinido.

Por Natan AMPOST

14/10/2024 às 15:48 - Atualizado em 15/10/2024 às 15:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu nesta segunda-feira (14) o julgamento que pode decidir o futuro político de Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari pelo partido Republicanos. Adail, que venceu a eleição de 6 de outubro com mais de 20 mil votos, está enfrentando um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pode inviabilizar sua posse para o quarto mandato como prefeito. Além disso os candidatos derrotados Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza), que ingressaram com ações contra a candidatura de Adail.

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A suspensão ocorreu após a juíza Maria Elisa Andrade solicitar vista do processo, alegando que só teve acesso aos documentos no momento do julgamento em plenário. O pedido foi aceito pelo presidente da Corte, desembargador João Simões. Com isso, o julgamento foi adiado sem a definição de um novo prazo para que o caso seja retomado.

Condenações e disputa jurídica

O recurso do MPE tem como base a condenação de Adail Pinheiro por improbidade administrativa, que, segundo o órgão, deveria ter mantido a suspensão de seus direitos políticos até o final de 2024. De acordo com o Ministério Público, Adail está inelegível, uma vez que a decisão judicial que suspendeu seus direitos políticos transitou em julgado apenas em 18 de outubro de 2016, iniciando assim o prazo de oito anos de inelegibilidade. Com isso, o MPE argumenta que Adail participou da eleição de outubro de 2024 com seus direitos políticos ainda suspensos.

Por outro lado, a defesa de Adail Pinheiro sustenta que ele já teria recuperado seus direitos políticos antes da eleição. Segundo a argumentação dos advogados, a contagem do período de inelegibilidade começou em 28 de agosto de 2015, data que marcou o início do cumprimento da condenação. Com base nesse entendimento, Adail estaria apto a concorrer às eleições de 2024, já que os oito anos de suspensão se encerrariam em 28 de agosto de 2023.

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O juízo eleitoral de primeira instância concordou com a defesa de Adail e deferiu sua candidatura, permitindo que ele participasse do pleito. No entanto, o MPE recorreu, afirmando que o cálculo feito pelo magistrado foi incorreto, visto que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em uma data posterior, o que estenderia o período de inelegibilidade para além da data das eleições.

Divergências na Corte Eleitoral

Durante o julgamento, o relator do caso, juiz Cássio André Borges, votou pela rejeição do recurso do Ministério Público e dos candidatos derrotados, defendendo a manutenção da decisão que havia deferido a candidatura de Adail Pinheiro. No entanto, com o pedido de vista da juíza Maria Elisa Andrade, o julgamento foi interrompido antes que o restante da Corte pudesse votar.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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