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TRE-AM suspende por irregularidades pesquisa eleitoral da AtlasIntel que apontava Alberto Neto no 2º turno em Manaus

As decisões são do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo.

Por Hugo Guimarães

03/10/2024 às 14:21 - Atualizado em 03/10/2024 às 14:49

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, tomou uma decisão importante ao determinar a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa Atlasintel Tecnologia de Dados Ltda. A pesquisa, que indicava um cenário de segundo turno com o candidato Capitão Alberto Neto (PL) na disputa pela prefeitura de Manaus, foi alvo de uma representação da coligação “Manaus Merece Mais”, que denunciou irregularidades na sua condução e conteúdo.

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A suspensão dessa pesquisa ocorre em um momento crítico das eleições, quando a maioria dos levantamentos do mês de setembro apontaram um cenário diferente, com David Almeida (Avante) e Roberto Cidade (União Brasil) à frente na corrida.

A pesquisa, registrada sob o protocolo AM-00302/2024, tinha como objetivo medir as intenções de voto para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. No entanto, a coligação que representa Roberto Cidade, um dos candidatos ao cargo, alegou que a pesquisa incluiu perguntas irrelevantes para o pleito deste ano. Entre os temas abordados, estavam questões relacionadas às eleições gerais de 2022, como os cargos de presidente da República e governador do Estado.

Outro ponto contestado foi o formato da pesquisa, que, segundo a representação, foi arbitrário ao restringir a inclusão de apenas três candidatos para um possível segundo turno, excluindo Roberto Cidade da coligação “Manaus Merece Mais”. A liminar concedida pelo juiz estipula uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da suspensão da divulgação, até que uma nova deliberação seja realizada.

A empresa Atlasintel foi notificada e terá um prazo de dois dias para apresentar sua contestação sobre as alegações levantadas pela coligação. A decisão do juiz destaca a preocupação com a integridade das pesquisas eleitorais e a necessidade de garantir que todas as informações divulgadas sejam justas e representativas do cenário político local.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.o, da Resolução TSE n.o
23.600/2019, e DETERMINO a intimação da Empresa ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA / ATLASINTEL para que suspenda, imediatamente após notificada, quaisquer atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-00302/2024, com data de divulgação prevista para 03/10/2024, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias
“, destaca o juiz.

Veja documento:DECISÃO PESQUISA ELEIOTRAL

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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