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TRE atende Roberto Cidade e suspende direito de resposta de Omar Aziz por vídeo que questiona sua relação com Alberto Neto

Juíza considerou que o senador não tem legitimidade para o pedido de direito de resposta, já que ele não está concorrendo ao cargo de prefeito.

Por Natan AMPOST

28/09/2024 às 17:46

Uma nova decisão da juíza Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido ao senador Omar Aziz (PSD) contra o candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (União Brasil). A medida envolve um vídeo de propaganda eleitoral veiculado pelo candidato, no qual são feitas críticas à relação do também candidato Capitão Alberto Neto (PL) com Aziz. A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira, 27.

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O embate começou quando o senador Omar Aziz entrou com um pedido de direito de resposta após a divulgação de uma peça de campanha de Roberto Cidade. No vídeo, o candidato faz aponta doação de recursos por parte de Aziz para a campanha de Alberto Neto à Câmara Federal nas eleições de 2018. Além disso, o vídeo também contém uma cena onde o candidato do Partido Liberal faz elogios ao senador naquele ano. “Quem foi o melhor governador do país? Omar Aziz!”, diz Alberto Neto na gravação.

O senador alegou em seu pedido que as declarações feitas no vídeo estavam fora de contexto, e que a propaganda eleitoral induzia o eleitor a acreditar que ele estava envolvido em alianças políticas desatualizadas.

No entanto, a juíza Mara Elisa Andrade, ao analisar o caso, considerou que o senador não tem legitimidade para o pedido de direito de resposta, já que ele não está concorrendo ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano. Esse ponto foi crucial na decisão da magistrada, que destacou que o direito de resposta, conforme previsto pela legislação eleitoral brasileira, está reservado apenas aos candidatos que participam diretamente das eleições em curso.

“A leitura do caput do art. 58 da Lei n°9.504/1997, ao disciplinar o direito de resposta, situa o direito no contexto de candidatos a cargo eletivo”, afirma a decisão. A juíza concluiu que, como Omar Aziz não é candidato nas eleições municipais de Manaus, ele não pode usufruir desse direito no horário reservado aos candidatos.

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Outro ponto destacado na decisão é o teor da resposta apresentada por Omar Aziz. Segundo a juíza, o conteúdo da resposta não se limita a esclarecer ou rebater as alegações feitas no vídeo da campanha de Roberto Cidade. Ao contrário, a resposta teria caráter de “promoção pessoal” do senador, o que poderia distorcer o uso do direito de resposta previsto pela legislação eleitoral. Andrade ressaltou que a resposta de Aziz poderia resultar em um “desvirtuamento do propósito” desse mecanismo legal, além de gerar um “risco de supressão indevida do tempo de propaganda” destinado aos candidatos municipais.

A decisão de suspender a veiculação do direito de resposta de Omar Aziz evidencia o rigor com que o Tribunal Regional Eleitoral está analisando as disputas e demandas que surgem durante o período de campanha eleitoral. A legislação eleitoral brasileira, particularmente a Lei n°9.504/1997, é clara ao estabelecer limites e condições para o uso do direito de resposta, garantindo que apenas os candidatos diretamente envolvidos no processo eleitoral possam utilizá-lo.

Leia decisão na íntegra:Decisao-TRE-AM

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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