Eleições 2026: prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto.
- O voto em trânsito é para eleitores que estarão fora do município do domicílio eleitoral no dia da votação, podendo solicitar entre 20/07 e 20/08 (online pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral).
- A solicitação deve indicar a cidade onde o eleitor pretende votar, e só é possível para capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
- Os cargos disponíveis variam conforme o destino: se for outro município do mesmo estado, pode votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado federal e Deputado estadual/distrital; se for outro estado, apenas para Presidente.
- Não se aplica a quem tem domicílio eleitoral no Brasil e viajará para o exterior no período das eleições; no Amazonas, é recomendado solicitar cedo e confirmar se a cidade de destino está habilitada.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias de Política – O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação e desejam exercer o direito ao voto. A solicitação poderá ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto, tanto pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
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Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas:
- Pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral;
- Em qualquer cartório eleitoral do país.
Ao fazer a solicitação, o eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar durante as eleições.
Em quais cidades é possível votar em trânsito
O voto em trânsito só pode ser solicitado para municípios que sejam:
- Capitais dos estados; ou
- Cidades com mais de 100 mil eleitores.
Caso o município escolhido não atenda a esse requisito, não será possível concluir a transferência temporária do local de votação.
Quais cargos o eleitor poderá escolher
A quantidade de cargos disponíveis dependerá do local onde o eleitor estiver.
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Se estiver em outro município do mesmo estado, poderá votar para:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Se estiver em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.
Quem tem prazo diferente para solicitar a transferência temporária?
Alguns profissionais que atuarão diretamente nas eleições possuem um calendário específico.
Até 28 de agosto, poderão solicitar a transferência temporária do local de votação:
- Mesárias e mesários;
- Pessoas convocadas para apoio logístico;
- Integrantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- Policiais penais;
- Agentes penitenciários;
- Servidores de estabelecimentos penais;
- Servidores de unidades de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço no dia da eleição.
Quem não pode utilizar o voto em trânsito
O benefício não se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estarão viajando para o exterior no período das eleições. Nesses casos, o voto em trânsito não está disponível.
O que o eleitor do Amazonas deve fazer
No Amazonas, onde muitos eleitores viajam para outros estados ou municípios durante o período eleitoral por motivos de trabalho, férias ou compromissos familiares, a recomendação é solicitar o voto em trânsito o quanto antes para evitar imprevistos.
Também é importante verificar se a cidade de destino está habilitada para receber eleitores em trânsito, já que o serviço é restrito às capitais e aos municípios com mais de 100 mil eleitores.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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