Nova derrota: TRE-AM confirma condenação de Salazar por ataques antecipados a David Almeida
Por unanimidade, o TRE-AM rejeitou a maior parte dos recursos apresentados pelo vereador Salazar e Kidson Maia.
- Foto: Eder França/Dicom
Resumo
- O que decidiu o TRE-AM: Manteve a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).
- Valor da multa: R$ 15 mil para Alexandre Salazar e Kidson Maia de Souza.
- Entendimento da Corte: A frase “nunca será governador”, no contexto analisado, equivale a um pedido explícito de não voto.
- O que mudou: Apenas um ponto da decisão foi esclarecido para adequação ao entendimento do STF sobre a liminar.
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou novo rcurso e decidiu manter a condenação do vereador Salazar e seu assessor Kidson Maia por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante), durante as Eleições 2026. Por unanimidade, os desembargadores conheceram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa e deram provimento apenas para esclarecer um ponto da decisão anterior, sem alterar a condenação principal.
Com isso, permanece válida a multa de R$ 15 mil aplicada aos dois representados.
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O que o Tribunal entendeu sobre a frase “nunca será governador”
O principal ponto analisado pelo TRE-AM foi a interpretação da frase “nunca será governador!” contra David Almeida, utilizada em publicações questionadas pelo Partido Avante.
Segundo a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, a expressão, quando utilizada no contexto de uma pré-campanha eleitoral e desacompanhada de fatos que justifiquem a crítica, ultrapassa o limite da liberdade de expressão. Para o Tribunal, a mensagem transmite à população um pedido explícito para que o eleitor não vote no pré-candidato.
A decisão afirma que:
- o cargo de governador depende do voto popular;
- dizer que determinado pré-candidato “nunca será governador” durante o período eleitoral induz o eleitorado ao não voto;
- sem fundamentação ou apresentação de fatos concretos, a manifestação deixa de ser crítica política legítima e passa a configurar propaganda eleitoral negativa antecipada.
Confira documento: TRE decisão contra Salazar
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A decisão restringe a liberdade de expressão
No acórdão, a Corte cita o julgamento da ADI 4451, do Supremo Tribunal Federal (STF), que protege a liberdade de expressão e impede censura prévia. Segundo a relatora, a decisão não proibiu previamente manifestações políticas, mas responsabilizou os autores após a divulgação do conteúdo considerado irregular.
O Tribunal ressaltou que críticas políticas continuam permitidas, desde que não sejam transformadas em propaganda eleitoral antecipada negativa.
Por que os embargos foram rejeitados
Os advogados alegaram diversos pontos, entre eles:
- violação ao princípio do juiz natural;
- negativa de sustentação oral;
- omissão na análise de precedentes do TSE;
- interpretação equivocada da frase utilizada;
- suposta contradição em relação à jurisprudência do STF.
O TRE-AM rejeitou praticamente todas essas alegações.
Segundo a relatora:
- os juízes auxiliares das eleições ainda não estavam em exercício quando o processo foi distribuído;
- a negativa de sustentação oral foi registrada em ata da sessão;
- a interpretação da frase deve considerar o contexto completo da publicação;
- não houve censura prévia.
O que mudou na decisão
O único ponto acolhido pelo Tribunal foi uma obscuridade relacionada aos efeitos da liminar concedida no início do processo. A relatora esclareceu que a confirmação da tutela de urgência dizia respeito apenas à retirada das publicações consideradas irregulares.
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O acórdão também registrou que a parte da liminar que previa multa de R$ 20 mil por futuras publicações de mesmo teor já havia sido cassada anteriormente pelo ministro Flávio Dino, do STF, em Reclamação apresentada ao Supremo. Esse esclarecimento, entretanto, não alterou a condenação principal nem a multa de R$ 15 mil.
Ainda cabe recurso
Os embargantes solicitaram o chamado prequestionamento de diversos dispositivos constitucionais e legais para permitir eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, o TRE-AM entendeu que, como os vícios apontados não foram reconhecidos, não havia motivo para acolher esse pedido.
Na prática, a decisão mantém a condenação, embora ainda possam ser apresentados recursos às instâncias superiores, conforme prevê a legislação eleitoral.
Com o início do calendário das Eleições 2026, o julgamento reforça o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral de que manifestações em redes sociais contra pré-candidatos podem ser enquadradas como propaganda eleitoral antecipada quando ultrapassam o campo da crítica política e passam a estimular, de forma explícita ou implícita, o não voto. A decisão serve de parâmetro para partidos, pré-candidatos e eleitores sobre os limites da comunicação durante o período pré-eleitoral.
Outro lado
A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com o parlamentar para um espaço na matéria. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço permanece aberto.
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