TRE-AM manda Hissa Abraão retirar propaganda negativa impulsionada contra Wilson Lima e Roberto Cidade
Decisão liminar da Justiça Eleitoral determina a suspensão do impulsionamento pago de conteúdo contra os pré-candidatos.
- O TRE-AM concedeu parcialmente tutela de urgência a pedido da Federação União Progressista contra o pré-candidato Hissa Nagib Abrahão Filho por impulsionamento pago de vídeo com críticas a Roberto Cidade e Wilson Lima.
- O juiz determinou que Hissa interrompa o impulsionamento em até 24 horas, não contrate novo impulso do mesmo conteúdo (ou equivalente) e cumpra a decisão sob pena de multa diária.
- A Meta deve encerrar o anúncio se estiver ativo e preservar dados do impulsionamento (valor investido, período, segmentação e alcance) para uso no processo.
- A liminar foi justificada por entender que o impulsionamento amplia artificialmente a divulgação em período de pré-campanha, contrariando a vedação legal a propaganda negativa paga.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta quarta-feira (05) que o pré-candidato a deputado federal Hissa Abrahão (Republicanos) retire um vídeo publicado em 22 de julho de 2026 com críticas ao governador e candidato a reeleição, Roberto Cidade (UB), e o candidato ao Senado, Wilson Lima (UB). O conteúdo foi impulsionado mediante pagamento na plataforma Meta (Instagram/Facebook).
Segundo a ação, o vídeo alcançou cerca de 50 mil visualizações, mais de 15 mil curtidas e aproximadamente 1.200 comentários.
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O que diz a decisão do juiz
Ao analisar o pedido, o relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, entendeu que existem elementos suficientes para conceder parcialmente a liminar.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários políticos.
“O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa.”
O juiz ainda ressaltou:
“A vedação é objetiva.”
Confira TRE-AM Hissa Abraão
O vídeo será removido das redes sociais
A decisão não determina a retirada da publicação do Instagram, mas apenas o encerramento do impulsionamento pago. O próprio magistrado destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser limitada para preservar a liberdade de expressão e o debate político.
Segundo a decisão, a medida adotada se restringe ao meio utilizado para ampliar artificialmente o alcance do conteúdo.
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Quais determinações foram impostas a Hissa Abraão
Na decisão liminar, o TRE-AM determinou que o pré-candidato:
- interrompa o impulsionamento pago do vídeo em até 24 horas;
- não contrate novo impulsionamento do mesmo conteúdo ou de material substancialmente equivalente dirigido contra Roberto Cidade e Wilson Lima;
- cumpra a decisão sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, a plataforma Meta deverá interromper o anúncio, caso ele permaneça ativo, e preservar informações como:
- valor investido;
- período de veiculação;
- segmentação do público;
- alcance do anúncio.
Esses dados poderão ser utilizados durante a instrução do processo.
Por que a Justiça considerou haver urgência
O juiz entendeu que o impulsionamento pago amplia artificialmente o alcance da mensagem e potencializa sua divulgação em período de pré-campanha. Na fundamentação, o magistrado observou que o perfil de Hissa Abraão possui cerca de 232 mil seguidores, circunstância que amplia o impacto da publicidade impulsionada às vésperas do início oficial da campanha eleitoral, previsto para 16 de agosto de 2026.
O processo já foi julgado
A decisão possui caráter liminar e foi tomada em análise preliminar do caso. Agora, Hissa Abraão será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer antes do julgamento definitivo da representação.
Entenda o que diz a legislação eleitoral
A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos na internet para promover candidaturas, partidos e federações, desde que respeitados os requisitos legais.
No entanto, conforme destacou o TRE-AM, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 vedam o uso de anúncios pagos para impulsionar propaganda de caráter negativo contra adversários políticos, regra que fundamentou a concessão da liminar no caso.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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