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TRE-AM manda investigar pesquisa que colocou Maria do Carmo na liderança após perícia apontar irregularidades graves

TRE-AM determina envio do caso ao Ministério Público Eleitoral após perícia judicial identificar irregularidades consideradas graves em levantamento do Instituto Veritá.

Por Jonas Souza

04/08/2026 às 18:21 - Atualizado em 04/08/2026 às 18:23

  • A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o envio ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar possíveis crimes ligados à pesquisa registrada sob o nº AM-03387/2026, do Instituto Veritá Ltda.
  • Embora a ação do PSD tivesse como foco obter acesso aos dados da pesquisa, a perícia judicial apontou irregularidades estruturais, falhas no processamento, inconsistências nos resultados e indícios de violação à LGPD.
  • O MPE deve analisar possíveis infrações eleitorais, como divulgação de pesquisa fraudulenta, violações de normas do TSE e possíveis irregularidades de dados pessoais, com apuração nas esferas penal e administrativa.
  • A etapa cível foi encerrada após o trânsito em julgado, e o processo seguirá para medidas de investigação a partir do material produzido pela perícia.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Política – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar possíveis crimes eleitorais relacionados à pesquisa registrada sob o nº AM-03387/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz relator Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após pedido apresentado pelo diretório estadual do PSD.

Segundo o magistrado, embora o objetivo inicial da ação — obter acesso aos dados da pesquisa — tenha sido alcançado, o conteúdo da perícia judicial revelou fatos que justificam investigação criminal.

Leia mais: ‘Máfia da Meta’: Perfil indiano é usado para derrubar no Instagram matérias sobre aumento do patrimônio de Eduardo Braga 

Por que a pesquisa passou a ser investigada

A ação foi proposta pelo PSD com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), buscando acesso aos dados brutos e ao sistema utilizado na elaboração da pesquisa.

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Após autorização judicial, foi realizada uma perícia técnica que identificou, segundo o laudo:

  • irregularidades estruturais consideradas graves;
  • falhas no processamento das informações;
  • inconsistências capazes de comprometer a confiabilidade dos resultados divulgados;
  • indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O perito também recomendou a apuração sobre eventual utilização irregular de dados pessoais de eleitores amazonenses.

“O resultado da prova técnica produzida revelou um cenário de gravidade que impede o simples arquivamento sem as providências saneadoras de natureza pública. O laudo elaborado pelo perito registrou ‘irregularidades de natureza grave, estrutural’ e recomendou a análise de responsabilidade por eventual uso ilícito de dados de eleitores.”, cita documento.

Confira Pesquisa Maria do Carmo

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O que apontava a pesquisa do Instituto Veritá

O levantamento divulgado em 28 de maio mostrava a pré-candidata Maria do Carmo (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Amazonas.

No cenário estimulado, os números divulgados eram:

  • Maria do Carmo (PL): 33,9%;
  • Omar Aziz (PSD): 26,7%.

Foi justamente esse levantamento que passou a ser alvo da ação judicial.


O Instituto Veritá tentou encerrar o processo

Após a divulgação do laudo pericial, o Instituto Veritá apresentou petição alegando perda do objeto da ação e pediu o arquivamento do processo. O juiz, entretanto, rejeitou o pedido.

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Na decisão, destacou que, mesmo com o cumprimento da finalidade da ação cível, os indícios apontados pela perícia exigem comunicação obrigatória ao Ministério Público.

Em trecho da decisão, o magistrado afirma que, diante de indícios robustos de ilícitos, cabe ao Judiciário dar ciência ao órgão responsável pela persecução penal.


Quais crimes podem ser investigados

A decisão determina que o Ministério Público Eleitoral analise a existência de possíveis infrações previstas na legislação eleitoral.

Entre elas estão:

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  • eventual divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 9.504/1997;
  • possíveis infrações à Resolução TSE nº 23.600/2019;
  • eventual violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A investigação será conduzida na esfera penal e administrativa.


O que acontece agora

Com a decisão, o TRE-AM considerou encerrada a ação cível que discutia apenas o acesso aos dados da pesquisa. Após a intimação do Ministério Público Eleitoral e o trânsito em julgado dessa fase processual, o processo será arquivado na esfera cível.

A partir de agora, caberá ao MPE analisar o material produzido pela perícia e decidir pela abertura de investigação criminal ou adoção de outras medidas cabíveis.


Pesquisas eleitorais ganham peso na disputa pelo Governo do Amazonas

A decisão amplia o debate sobre a transparência das pesquisas eleitorais em um momento de intensificação da corrida pelo Governo do Amazonas.

Embora a investigação não represente condenação nem conclusão definitiva sobre a pesquisa, o encaminhamento ao Ministério Público demonstra que o TRE-AM considerou suficientemente relevantes os indícios apontados pela perícia judicial para justificar uma apuração específica.

Caso sejam confirmadas irregularidades, as consequências poderão alcançar tanto a esfera eleitoral quanto a criminal, conforme prevê a legislação vigente.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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