TRE-AM proíbe juízes de atuarem como coaches para concursos e reforça regras de transparência
Nova resolução adapta normas do CNJ no Amazonas, veta mentoria para concursos públicos.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou uma resolução que proíbe magistrados da Corte de exercerem atividades de coaching, mentoria ou assessoria para candidatos a concursos públicos.
A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário e regulamenta procedimentos internos para adequar o tribunal às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma é permanente e vale independentemente do período eleitoral.
Segundo a regulamentação, essas atividades não são consideradas exercício da docência, motivo pelo qual ficam vedadas aos magistrados.
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Por que o TRE-AM adotou essa regra
A resolução foi editada para adequar os procedimentos internos do tribunal à Resolução CNJ nº 650/2025, criada para ampliar a transparência sobre atividades exercidas por magistrados fora do ambiente judicial.
O objetivo é fortalecer mecanismos de controle, reduzir potenciais conflitos de interesse e preservar a independência da magistratura.
Embora a proibição tenha sido estabelecida nacionalmente pelo CNJ, cada tribunal deve regulamentar a aplicação das regras em sua estrutura administrativa.
Quais atividades os magistrados terão que informar
Além da vedação ao coaching para concursos, os juízes que atuam no TRE-AM deverão comunicar, no início de cada semestre, informações sobre atividades exercidas fora da função jurisdicional.
Entre os dados que deverão ser informados estão:
- Instituição onde exerce atividade de docência;
- Disciplina ministrada;
- Modalidade das aulas;
- Carga horária semanal;
- Participação em palestras, congressos, seminários e simpósios;
- Recebimento de premiações ou homenagens.
As informações serão registradas e acompanhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do tribunal.
Como ficam as regras para eventos patrocinados pela iniciativa privada?
A resolução também reforça restrições para a participação de magistrados em eventos custeados por empresas privadas.
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Pelas regras:
- O pagamento de transporte, hospedagem ou outras despesas por patrocinadores privados só será permitido quando o magistrado atuar como:
- palestrante;
- conferencista;
- debatedor;
- presidente de mesa;
- integrante da organização científica do evento.
Além disso, em eventos promovidos pelo Poder Judiciário, a participação financeira de patrocinadores privados não poderá ultrapassar 30% do custo total da atividade.
Como será feito o controle das informações
A Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável por registrar, acompanhar e verificar as informações prestadas pelos magistrados.
Caso sejam identificadas inconsistências ou omissões, a unidade poderá solicitar complementações e encaminhar eventuais irregularidades à Presidência do TRE-AM para análise e adoção das medidas cabíveis.
A resolução também determina que as informações sujeitas à transparência ativa sejam disponibilizadas em meio eletrônico oficial, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que disse o TRE-AM sobre a resolução
Em nota, o TRE-AM informou que a Resolução nº 77/2026 foi editada exclusivamente para adequar os procedimentos internos às determinações do CNJ.
Segundo a Corte, caberá aos próprios magistrados prestar e atualizar as informações previstas na norma, permitindo o acompanhamento interno do cumprimento das regras nacionais.
A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) também foi procurada para comentar os impactos da regulamentação, mas não havia se manifestado até o fechamento da reportagem.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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