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TRE-AM proíbe juízes eleitorais de tirarem férias no período das eleições de 2026

Resolução aprovada impede férias e licenças voluntárias de juízes entre os três meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.

Por Jonas Souza

20/05/2026 às 16:46 - Atualizado em 05/06/2026 às 20:35

Resumo

O TRE-AM aprovou uma resolução que proíbe juízes e juízas eleitorais de primeiro grau de tirarem férias ou licenças voluntárias durante o período estratégico das eleições de 2026. A medida busca garantir estabilidade, continuidade e regularidade na condução do processo eleitoral no Amazonas.

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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas aprovou uma resolução que proíbe juízes e juízas eleitorais de primeiro grau de se afastarem das funções durante o período considerado crítico para a realização das eleições de 2026.

Leia mais: Eleições 2024: Alberto Neto é intimado pelo TRE-AM em processo do prefeito Renato Júnior

A medida foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19). Pela nova regra, magistrados da Justiça Eleitoral ficarão impedidos de usufruir férias regulamentares e licenças voluntárias entre os três meses que antecedem o pleito e os dois meses posteriores à votação.

Segundo o tribunal, a decisão busca evitar prejuízos às atividades de preparação, organização e fiscalização das eleições no Amazonas.

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TRE-AM quer evitar mudanças na estrutura eleitoral durante o pleito

De acordo com a resolução, a preocupação da Corte é impedir alterações na composição da Justiça Eleitoral justamente no período de maior demanda do calendário eleitoral.

O texto aprovado destaca que:

“Fica vedada, nas Eleições de 2026, a fruição de férias e de licença voluntária por Juízes e Juízas Eleitorais de 1º grau de jurisdição no período compreendido entre três meses antes e dois meses após o pleito, a fim de evitar prejuízo às atividades preparatórias e à regular condução do processo eleitoral.”

Com a nova resolução, os magistrados terão de reorganizar férias e pedidos de licença para períodos fora da janela eleitoral definida pelo TRE-AM.

Confira Férias suspensas TRE

Na avaliação da Corte, a ausência de juízes em fase decisiva pode comprometer atividades como:

  • organização das zonas eleitorais;
  • logística da votação;
  • análise de registros e ações eleitorais;
  • coordenação de equipes;
  • fiscalização do cumprimento das regras eleitorais;
  • resposta a ocorrências durante o pleito.

Decisão foi baseada no Código Eleitoral e em normas do TSE

O TRE-AM informou que a resolução foi fundamentada em dispositivos do Código Eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre os pontos citados pela Corte estão:

  • o artigo 365 do Código Eleitoral, que estabelece prioridade absoluta ao serviço eleitoral;
  • o artigo 14 do Código Eleitoral, que prevê afastamento automático da função eleitoral em caso de licença na Justiça comum;
  • e a Resolução nº 21.009/2002 do TSE, que restringe mudanças de jurisdição no período eleitoral.

Outro trecho da decisão destaca:

“O serviço eleitoral prefere a qualquer outro”, conforme o disposto no artigo 365 do Código Eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi favorável à proposta, que entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial.

O tribunal também reforçou que, conforme determina o Código Eleitoral, o afastamento do magistrado da Justiça comum implica automaticamente o afastamento das funções eleitorais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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