Decisão que beneficiava Artur é derrubada pelo TRE-AM
Para o juiz Henrique Veiga, não houve mentira na afirmação de que 300 mil contribuintes da capital foram negativados devido débitos de IPTU.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na pessoa do juiz Henrique Veiga de Lima, derrubou a decisão da juíza da propaganda, Lídia Frota que beneficiava o atual prefeito Artur Neto (PSDB). No último dia 23 foi concedido direito de resposta ao tucano, que questionava a propaganda de Marcelo Ramos (PR) sobre o número de contribuintes que estão com os nomes negativados devido dívidas do IPTU.
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Henrique Veiga, em recurso de urgência determinou que o direito de resposta contra Marcelo seja retirado do ar o mais rápido possível.
A propaganda de Ramos dizia a frase: “o atual prefeito colocou o nome de 300 mil pessoas humildes como a senhora no SPC e Serasa”, o que foi contestado por Artur, porque segundo o atual prefeito, o número correto seria 31.473.
Para o juiz, não tem como afirmar que o número veiculado na propaganda de Marcelo não é verdadeiro, uma vez que foi repassado oficialmente para toda a sociedade por órgão da Prefeitura, em junho do ano passado.
Veja a decisão:
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