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Eleições 2016

TRE-AM limita uso de trios elétricos durante a campanha eleitoral

Alguns locais como a Rua Leonardo Malcher/Porto de Manaus e a Avenida Joaquim Nabuco/Rua Luiz Antony não podem receber qualquer tipo de trio.

  • Por AM POST

  • 11/09/2016 às 13:57

  • Atualizado em 12/09/2016 às 10:33

  • Leitura em dois minutos

Os representantes das agremiações e coligações partidárias, que reúnem os candidatos ao cargo majoritário e proporcionais, foram advertidos, neste mês de setembro, pelas juízas coordenadoras da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota e Dra. Careen Fernandes Aguiar, sobre o uso de trios elétricos para a campanha eleitoral deste ano.

Em ofício, as juízas expõem: “A exemplo da prática que vem sendo adotada em eleições anteriores, e visando a resguardar a incolumidade do patrimônio público histórico da cidade de Manaus, localizado no entorno compreendido entre a Rua Leonardo Malcher/Porto de Manaus e a Avenida Joaquim Nabuco/Rua Luiz Antony, solicito orientar todos os filiados (candidatos) dessa Coligação ou agremiação partidária a não programarem, durante o período permitido para propaganda eleitoral, comícios com utilização de trios elétricos nesse perímetro, eis que o zelo e conservação de nosso patrimônio histórico/cultural é obrigação de todos e, principalmente, daqueles que almejam um cargo eletivo.”

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No documento, ainda foram alertados de que “a utilização de trios elétricos somente deverá ser feita em eventos programados como comícios, não sendo permitida a circulação desses engenhos em pleno funcionamento trafegando pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, posto que, a propaganda permitida na legislação eleitoral diz respeito apenas à utilização de alto-falantes na sede dos comitês políticos e em veículos a serviço destes.”

Ao final, concluíram: “A utilização, portanto de trios elétricos pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, além de ferir a legislação eleitoral, vai de encontro à lei municipal em vigor e às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução nº 01, de 08/03/90, que estabelece os limites de emissão de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, dispostos pela norma NBR 10.151 – Avaliação de Ruídos, da ABNT.”

Fonte: TRE-AM

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