TRE anula decisão de juízas contra jornal “A Crítica”
As juízas da Propaganda Eleitoral, Lídia de Abreu Carvalho Frota e Careen Fernandes tiveram sua decisão contra o jornal A Crítica anulada na manhã deste sábado (29) pelo juiz Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que concedeu liminar anulando a decisão das magistradas alegando que a sentença delas foi “teratológica”, palavra muito usada em Direito e que significa “monstruosa”.
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A sentença dada pelas juízas Lídia de Abreu Carvalho Frota e Careen Fernandes obrigou o jornal A Crítica a publicar em sua capa da edição deste sábado, dia 29, o direito de resposta do prefeito Artur Neto.
De acordo com o portal Acrítica, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho deferiu em sua liminar que o direito de resposta é nulo na essência, pois se origina de sentença proferida por magistrada impedida de atuar na causa. Em 2012, a juíza Lídia de Abreu, moveu uma ação por danos morais contra o jornal A Crítica e, em função de ser parte nessa ação se julgou impedida de atuar, porém já havia proferido a decisão.
O que a juíza Careen Aguiar fez, foi ratificar a decisão da colega, ou seja, confirmou uma decisão que não tinha validade. O juiz Abraham Filho definiu a decisão como “teratológica”, ou seja, é monstruosa e totalmente nula: “Decisão proferida por juiz impedido padece de nulidade absoluta, não podendo ser convalidada ou ratificada, razão pela qual também é nula a sentença proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, objeto do presente mandado de segurança, constituindo, inclusive, decisão teratológica (monstruosa)”, disse o juiz na sua decisão.
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