Candidato de Wilson Lima é suspeito de usar empresa contratada por R$ 11 milhões para comprar votos
Segundo TCE-AM processo licitatório onde a empresa se sagrou vencedora foi utilizado como artimanha eleitoral para financiar a campanha do candidato apoiado pelo governador.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
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A empresa Ecoagro Comércio e Serviços Ambiental Ltda. contratada por R$ 11,6 milhões pela prefeitura de Presidente Figueiredo, é investigada por fraude, inclusive, citada em decisão do Tribunal de Contas do Amazonas(TCE-AM) em processo licitatório vencido como “utilizado de artimanha eleitoral para financiar campanha do senhor Ricelli Pontes, atual candidato à Prefeitura de Presidente Figueiredo”, diz no documento.
O candidato é do mesmo partido e apoiado pelo governador Wilson Lima (PSC). Em sua rede social, Ricelli, mostra a amizade próximo com os empresários da empresa. Ele também sempre caminhou junto com o atual prefeito do município Romeiro Mendonça.
Em maio deste ano, o Governo do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) contratou a empresa Ecoagro Comércio e Serviços Ambiental Ltda. para recuperação de 80km da estrada de Balbina, no valor global de R$ 11,6 milhões. Segundo os moradores da região, nenhuma obra de recuperação foi realizada, sendo que os mesmo, utilizam cimento para tampar os buracos na via.
Em decisão monocromática, o Tribunal do Contas do Amazonas suspendeu, por suspeita de fraude, os efeitos do contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) com a empresa.
“Conclui-se que o processo licitatório onde a empresa (Ecoagro) se sagrou vencedora no Lote 4 foi utilizado como artimanha eleitoral para financiar a campanha de Ricelli Viana Pontes, atual candidato à Prefeitura de Presidente Figueiredo”, diz. Segundo o TCE-AM, os sócios da empresa, Marcelo Sanches e João do Valle Junior, possuem relação direta com o prefeiturável, inclusive realizando atos de campanha publicamente, coagindo funcionários para participarem de palestras/caminhadas, bem como financiando showmícios e etc.”, consta na decisão do TCE.
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