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Eleições 2020

Presidente estadual do Patriotas e Coronel Menezes são denunciados por propagandas irregulares na internet

Coordenadores de Comitê receberam denúncias com prints e fotos revelam o pagamento de propaganda eleitoral (impulsionada), por meio de página no facebook.

Por Natan AMPOST

06/10/2020 às 19:28 - Atualizado em 07/10/2020 às 10:56

Redação AM POST

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O Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois Eleitoral ingressou, nessa terça-feira (6), junto à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE/AM, com representação contra deputado Luiz Felipe Silva de Souza e o candidato à prefeito de Manaus pelo partido Patriota, por propagandas irregulares na internet.

Coordenadores do Comitê receberam denúncias com prints e fotos contra o deputado estadual e também presidente do partido Patriota, Felipe Souza, as quais revelam o pagamento de propaganda eleitoral (impulsionada), por meio de sua página no facebook, do candidato a prefeito de Manaus Coronel Menezes 51, do partido Patriota.

Um dos prints trata de uma participação do candidato Coronel Menezes no debate promovido pela Band Amazonas, no dia 01 de outubro de 2020; o outro print, expõe um vídeo com proposta do mesmo candidato para governar a cidade de Manaus.

O Comitê entende que o impulsionamento de propagandas do candidato Coronel Menezes pelo deputado Felipe Souza se constitui em uma violação aos dispostos pelos artigos 57-B e B57-C da Lei 9.504/97, que vedam e punem pessoas naturais e também o candidato beneficiado com propaganda paga de forma irregular.

Ademais, os custos dos impulsos pagos nas redes sociais precisam de contabilização pelo candidato do partido Patriota, caso não ocorram, ele poderá ser enquadrado no crime de falsidade ideológica eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Com base na denúncia e nas provas colhidas, inclusive anexadas à representação eleitoral, o comitê solicitou ao coordenador das promotorias eleitorais do Ministério do Estado do Amazonas – MPE/AM, a apuração de possíveis ilícitos e o cumprimento da legislação eleitoral brasileira em vigor, com aplicações das sanções cabíveis no 57-B e B57-C da Lei 9.504/97 e no artigo 350 da Lei nº 4.737/65.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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