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TSE suspende punições para quem não justificou voto nas eleições de 2020

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020”.

Por Hugo Guimarães

25/01/2021 às 12:07

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, assinou ontem uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

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A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.

– Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.

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– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

– obter passaporte ou carteira de identidade.

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: UOL

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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