Ação do MPAM garante ingressos numerados para próximos jogos, mas não para partida do Manaus FC no domingo
No jogo de domingo, devido ao prazo insuficiente para a “remoção do ilícito” será mantida a venda sem numeração de assentos.
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A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 17/07 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para garantir a numeração das cadeiras em ingresso vendidos para jogos do Manaus Futebol Clube na Arena da Amazônia resultará na efetividade do direito dos torcedores para as partidas do clube realizadas após a decisão da série D do Campeonato Brasileiro, no próximo domingo, 18/08. No jogo de domingo, devido ao prazo insuficiente para a “remoção do ilícito”, titular da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Mônica Chaves do Carmo, manteve a venda sem numeração de assentos.
“Aquilo que nós já tínhamos conseguido em 2016, num jogo específico (eliminatória da Copa 2018, Brasil e Colômbia), fica determinado para as partidas de grande vulto na Arena, ter a numeração dos ingressos”, explicou o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), que impetrou a ação.
Na avaliação do Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, a garantia do direito do torcedor a ingressos com numeração de assentos é um ganho não apenas para o consumidor, mas para o próprio futebol amazonense, pois viabiliza a formação de um público que inclua famílias inteiras. “Para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, por exemplo, a troca de assentos forçada após o intervalo das partidas ou por ter deixado seu lugar por qualquer motivo, é muito desconfortável. Essas pessoas têm direito aos assentos numerados”, avaliou o Promotor de Justiça.
A ACP nº 0642483-44.2019.8.04.0001 foi ajuizada depois de conversas entre o Promotor de Justiça e a diretoria do Manaus Futebol Clube sobre a necessidade da numeração nos ingressos. O clube considerou inviável a numeração dos ingressos pelo fato de que, segundo sua diretoria, as cadeiras da Arena não seriam numeradas. O argumento foi derrubado pela 51ª Prodecon, que, em diligência, constatou que a maioria das cadeias é numerada.
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Direito é assegurado pelo Estatuto do Torcedor
O Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), em seu artigo 22 diz que:
São direitos do torcedor partícipe:
I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II – ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
(…)
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