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MPE pede que ManausFC numere ingressos para final na Arena da Amazônia

O pedido é para assegurar que o torcedor tenha direito a cadeira com número constante no ingresso adquirido.

Por Natan AMPOST

13/08/2019 às 17:39 - Atualizado em 14/08/2019 às 14:28

Redação AM POST –

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para assegurar ao torcedor que comparecer à Arena da Amazônia no próximo domingo, 18/08, para assistir ao jogo final da decisão da série D do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2019 seu direito a cadeira com número constante no ingresso adquirido.

O MPAM exigiu que o Manaus Futebol Clube garanta o direito, expresso no artigo 22 do Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/ 2003. A ACP, ajuizada hoje, 13/08, requer ao Judiciário que o clube adote “a devida numeração dos assentos e assim, (…), a fim de garantir que o torcedor/consumidor ocupe o local correspondente ao número constante no ingresso” e que “comprometa-se a recolher todos aqueles ingressos já vendidos, de modo a substituí-los por outros numerados de acordo com o setor correspondente”.

A ACP foi impetrada hoje, 13/08. “Isso tem que ser respeitado, nós já discutimos isso em uma outra ação envolvendo, na época, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por conta da seleção brasileira, num jogo de eliminatória aqui em Manaus. E voltamos a essa discussão. Entendemos que nos jogos de grandes públicos, (…), haja esse respeito ao direito do torcedor de que haja essa numeração”, explicou o Promotor de Justiça Otávio de Souza Gomes, titular da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (51ª Prodecon), que impetrou a ação.

O jogo de domingo será a quinta partida da série D do Campeonato Brasileiro realizada na Arena a Amazônia, que já foi palco de jogos na segunda fase, oitavas de fina, quartas de final e semifinal. O jogo ocorrido no dia 20 de julho, das oitavas de final, gerou muitas reclamações de torcedores, que trouxer mas queixas ao MPAM. Nas notícias de fato, torcedores relataram fatos do tipo: “ir ao banheiro e, na volta, encontrar um marmanjo, bêbado, ocupando seu lugar”.

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A ação nº 0642483-44.2019.8.04.0001 não foi a primeira iniciativa no MPAM no caso. Antes de recorrer ao Judiciário, a 51ª Prodecon entrou em contato com o Manaus, que se negou a cooperar, alegando que seria inviável a numeração dos ingressos, uma vez que as cadeiras da Arena não seriam numeradas. A alegação do clube foi desmentida por diligência realizada pela equipe da Promotoria de justiça, que constatou que a maioria das cadeias tem , sim, numeração.
“A estrutura da Arena já comporta isso, entendemos que mais de 90% dos assentos estão numerados, agora, basta numerar os ingressos para que as pessoas assistam ao jogo como mínimo de condições necessária estarem bem acomodadas. Na medida em que não obtivemos uma resposta positiva por parte do clube, então, só nos resta esse recurso o poder Judiciário”, lamentou o Promotor.

O que diz a lei
O Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), em seu artigo 22 diz que:
São direitos do torcedor partícipe:
I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II – ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
(…)

*Com informações da Assessoria de Imprensa

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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