STJ vai analisar pedido para Robinho cumprir pena no Brasil
A Procuradoria argumenta que todos os requisitos legais para a transferência da execução penal de Robinho para o Brasil foram atendidos.

Foto: Laurence Griffiths/Getty Images
Condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participar de um crime coletivo de estupro em 2013, em Milão, Robinho enfrentou um revés nesta terça-feira, 14, quando o Ministério Público Federal (MPF) sugeriu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o jogador cumpra a pena no Brasil. O parecer foi encaminhado ao STJ, que o analisará.
A Procuradoria argumenta que todos os requisitos legais para a transferência da execução penal de Robinho para o Brasil foram atendidos. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, caso o Brasil não cumpra essa obrigação, “corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente”.
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Em março, Robinho entregou seu passaporte à Justiça e está proibido de sair do Brasil, embora permaneça em liberdade, pois não pode ser extraditado. O jogador nega as acusações. Sua última partida foi em julho de 2020, e ele vive recluso em sua residência em um condomínio de luxo no Guarujá. Suas raras aparições públicas são, geralmente, para jogar futevôlei.
Robinho foi condenado em 2017 por um crime cometido contra uma jovem albanesa em uma boate em Milão, na Itália. A sentença foi confirmada por instâncias superiores da Justiça italiana, incluindo a mais alta corte do país europeu, que ratificou a condenação em janeiro de 2022. Posteriormente, a Itália solicitou a extradição do atleta ao Brasil.
O processo chegou ao STJ em fevereiro deste ano, mas teve pouco andamento, pois foi suspenso por meses devido ao pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Em agosto, a Corte rejeitou o pedido da defesa do jogador para que a Justiça italiana enviasse ao Brasil uma cópia completa do processo traduzida para o português.
Quais as chances de Robinho cumprir pena no Brasil?
De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão, é grande a probabilidade de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a sentença e seja expedido, então, o mandado de prisão para que o atleta cumpra a pena no Brasil.
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“Dificilmente o STJ não vai reconhecer. Ele só tem que examinar os aspectos formais. Não há como fugir disso”, opina Maristela Basso, advogada e professora livre-docente de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, cabe verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
O ministro Falcão reforçou, em uma de suas decisões, que não é possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ. “Ao interessado, cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente”, escreveu Falcão.
“O que o STJ também faz é adequar a sentença aos termos da execução penal brasileira e não da Itália. É o que acontece geralmente”, explica o advogado criminalista Matheus Falivene, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Não há prazo para o STJ homologar ou não a sentença. O tempo do desfecho do processo depende também da contestação da defesa do jogador. “Acredito que não deve demorar tanto porque é um caso de repercussão nacional. É esperado que o STJ tenha a sensibilidade de fazer a homologação da sentença estrangeira”, crê Rafael Paiva, advogado especialista em Direito Penal.
Estadão Conteúdo

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