A medida judicial apresentada pelos deputados estaduais Alessandra Campelo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Viana (PTB), e a liminar concedida pelo desembargador Wellington Araújo, para suspensão de votação que definiu o próximo presidente e os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), causaram constrangimento e despertaram estranheza na comunidade jurídica. De acordo com especialistas, houveram erros crassos na ação e interferência indevida do Poder Judiciário nas questões internas do Parlamento, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com movimentações nos corredores do Tribunal, é incomum que decisões liminares como essa sejam concedidas sem ouvir a parte contrária e fora do horário de expediente, sem que a decisão tenha partido do plantão judicial. A ação foi ajuizada na última sexta-feira (4), às 15h27, quando já não havia mais expediente regular no Tribunal de Justiça, e a liminar foi deferida horas depois pelo desembargador Wellington Araújo, às 23h33 do mesmo dia.
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Além da celeridade da decisão, especialistas apontam que a liminar não poderia ter sido deferida porque a medida apresentada pelos deputados derrotados foi equivocada. A base governista apresentou um mandado de segurança, que é ação incabível para atacar uma lei já aprovada, algo básico para qualquer jurista.
ENTENDA O CASO
Após eleição da nova Mesa Diretora na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no último dia 3 de dezembro, os deputados – da base governista e derrotados na eleição – entraram com ação judicial para reverter a escolha da chapa que comandará o Poder Legislativo no biênio 2021-2022. A base aliada, que perdeu por 16 votos a 8, afirma que houve aprovação irregular de uma PEC que permitiu a antecipação do dia da votação.
Ainda em maio deste ano, os deputados aliados ao governador Wilson Lima tentaram ‘brecar’ as atividades da Aleam via Poder Judiciário diversas vezes, exemplo do pedido de Impeachment e a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, sem sucesso. Em todas as oportunidades, as ações foram distribuídas por sorteio do desembargador Wellington Araújo, que concedeu liminares favoráveis ao Governo do Estado em todas as vezes, chamando atenção para a legitimidade da distribuição processual do Tribunal de Justiça.