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Desembargador suspende liminar que autorizava reabertura de salão de beleza da filha de vereadora em Manaus

Juiz Cezar Luiz Bandiera havia concedido liminar na terça-feira (19).

  • Por AM POST

  • 22/05/2020 às 19:00

  • Atualizado em 23/05/2020 às 19:19

  • Leitura em 1 minuto

Redação AM POST*

Foi suspensa nesta sexta-feira (22) a liminar que autorizou o funcionamento do salão de beleza “Sempre Bella” localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital, pertencente a empresária Mishelly Carrate, filha da vereadora Glória Carrate. A decisão foi assinada pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Yedo Simões após questionamento da Procuradoria Geral do Município.

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O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, havia concedido liminar na última terça-feira (19) e no dia seguinte o salão de beleza voltou a funcionar. A Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020 havia impedido a reabertura do estabelecimento no combate à pandemia da Covid-19. A defesa da proprietária alegou vigor do Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio, que incluiu salões de beleza e barbearias como serviços e atividades essenciais.

“O caso de Manaus é notoriamente dramático, sendo amplamente noticiado o altíssimo número de infectados e a elevada letalidade em comparação com outras regiões do País. Nesse aspecto, competirá à autoridade local (estadual e municipal) a decisão sobre o relaxamento ou o aumento nas restrições já fixadas, de acordo com as informações a ela disponíveis”, destaca Simões na decisão.

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