Redação AM POST*
O juiz Leoney Figliuolo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou na última quarta-feira (5) que o Governo do Amazonas deixe de pagar o valor bruto de R$ 34.070, ao ex-governador José Melo, cassado em maio de 2017 por compra de votos em 2014.
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De acordo com o magistrado, o pagamento da pensão especial ao ex-governador não é mais justificável, uma vez que o artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas deixou de vigorar em dezembro de 2011. Conforme consta no Portal da Transparência, o político recebeu em janeiro o valor líquido de R$ 26.093,70.
“Levando em consideração que o processo administrativo em questão, que concedeu a referida pensão a José Melo de Oliveira, teve como base o suprimido artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas (por meio da Emenda Constitucional número 75), é certo que o dispositivo legal em epígrafe deve ser declarado inválido por motivo superveniente, bem como o Estado do Amazonas deve interromper o pagamento do provento em questão”, determinou o juiz na sentença que atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).