Pensão vitalícia de Braga é mantida, após desembargador derrubar proibição
O parlamentar teve o direito cassado em março deste ano e recorreu alegando que o benefício é “direito adquirido”.
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O desembargador Aristóteles Thury, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera que proibiu o Estado do Amazonas de pagar pensão vitalícia ao senador Eduardo Braga (MDB) no valor de R$ 30,4 mil por ter exercido o cargo de governador do Amazonas de 2003 a 2010.
O parlamentar teve o direito cassado em março deste ano e recorreu alegando que o benefício é “direito adquirido”.
Para o relator do recurso, a decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera gera prejuízos a Eduardo Braga e, por isso, a suspendeu até o julgamento do mérito do recurso.
“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao Agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o pleito inicial, conferindo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência nos autos da ação civil pública de n° 0604591-04.2019.8.04.0001, até pronunciamento final acerca do mérito recursal”, diz o desembargador em trecho da decisão.
Braga não recebe o benefício desde fevereiro de 2011, pois atualmente está como senador da República. Com a decisão, ele está autorizado a receber a pensão especial após o fim do mandato.
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