TCE x Policiais e Professores
Servidores do TCE podem receber aumento de salário a partir de Junho.
Enquanto Policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e professores das redes estadual e municipal de ensino, realizam protesto exigindo promoção e reajuste salarial, que teriam sido acordados anteriormente com o Governador José Melo, e tendo que engolir “goela a baixo”, a desculpa de que o governo está sem verba pra atender tais negociações.
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Por outro lado o conselheiro-presidente TCE (Tribunal de Contas do Estado), Josué Filho, entregou na manhã desta quarta-feira, 22, ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), o anteprojeto de lei que concede o pagamento da dívida de reposição salarial anos 2014-2015 aos 858 servidores ativos, inativos e pensionistas do tribunal. O reajuste será baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser divulgado no final do mês de maio e será pago a partir de junho deste ano.
O anteprojeto, que será votado na Assembléia, prevê ainda pagamento das datas-base de 2011/2012, cujo o INPC foi 4,86%; e a de 2012/2013 com INPC de 6,95%, conforme pleiteado pelos servidores do TCE, por meio do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (Sindicontas), a Associação dos Analistas Técnicos de Controle Externo do TCE (Anace) e Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (ASTC).
Quanto ao Valor
O reajuste será incorporado ao salário dos servidores. As duas datas-bases anteriores serão pagas como verba indenizatória, segundo aval dos conselheiros, com os juros do atraso e as devidas correções. “Com gatilho e o pagamento do retroativo, atendemos o pleito justo dos servidores do Tribunal. Vamos incorporar os valores e ajustar tudo dentro do orçamento do TCE”, disse Josué Filho.
Com o pagamento a ser efetuado, a folha de pagamento do TCE vai subir de 10 milhões/mês para R$ 11,5 milhões/mês. De acordo com um relatório da Diretoria de Administração e Orçamento do TCE, mesmo com o aumento da folha, os gastos com pessoal do tribunal ficam dentro da margem prudencial prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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