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TSE x TRE-AM sobre a cassação de José Melo e Henrique Oliveira

O recurso de Melo suspende a cassação, ou não suspende? Eis a questão!

Por Hugo Guimarães

28/03/2016 às 11:21 - Atualizado em 28/03/2016 às 11:49

O atual cenário político do Amazonas não é, e nem deve ser comparado a uma tragédia de Shakespeare. Mas o conflito jurídico que envolve o processo que cassou o mandato do governador José Melo é, no mínimo, curioso, ou estranho, e merece uma análise. Primeiro porque a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes, acredita que gestores que tiveram o mandato cassado não podem permanecer no cargo enquanto recorrem da decisão, conforme afirmou em palestra na Câmara Municipal de Mananaus (CMM), no último dia 4 de março.

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Já no âmbito nacional ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que uma decisão que levou a cassação de um mandato pode ser suspensa até que sejam julgados todos os recursos do governante, já que para o governante o Tribunal Regional é a primeira instância de julgamento, por conta do foro privilegiado.

Um exemplo da aplicação do efeito suspensivo pelo TSE é a decisão do TRE de Rondônia que cassou o mandato do governador daquele Estado, Confúcio Moura (PMDB), e do vice dele, Daniel Pereira (PDT), em abril do ano passado. No mesmo mês o TSE suspendeu a decisão do TRE, e em setembro derrubou a decisão do Tribunal Regional, mantendo o governador no cargo. Os ministros entenderam que não havia provas suficientes que justificassem a cassação do mandato.

Outro exemplo foi o caso do ex-governador de Roraima, Anchieta Júnior, que foi cassado pelo TRE de Roraima em 2011, e depois foi mantido no cargo por força de liminar até que seus recursos fossem julgados.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, divulgará nesta segunda-feira (28) sua decisão no pedido de execução imediata da cassação do mandato do governador José Melo (PROS). Se sua decisão for baseada no posicionamento anterior, Melo será cassado.

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A petição foi feita pela coligação “Renovação e Experiência”, do segundo colocado nas eleições, hoje ministro Eduardo Braga (PMDB), que pressiona para assumir o cargo de governador.

Chama atenção que no caso da presidente Dilma Rousseff (PT), tanto políticos como juristas de todo o país defendem a realização de novas eleições se Dilma e Michel Temer (PMDB) forem cassados. Já no caso de Melo, eleito na mesma eleição que Dilma, o entendimento é de que o segundo lugar assume?

O advogado de defesa de Melo, Yuri Dantas, informou na última sexta-feira (25) que vai ingressar com uma ação cautelar no TSE, pedindo a suspensão da cassação, até que os recursos de Melo no TSE sejam julgados.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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