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PL da deputada Débora Menezes é vetado integralmente por violar dispositivos constitucionais

O governador do Amazonas fundamentou seu veto em princípios constitucionais, destacando que o Estado brasileiro é laico.

Por Natan AMPOST

31/07/2023 às 20:03 - Atualizado em 31/07/2023 às 20:12

A deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) é autora do projeto de lei 183/2023, que propõe a proibição de “sátiras, ridicularização e menosprezo às religiões cristãs no Estado” e foi vetado de forma integral pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por violar dispositivos constitucionais.

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O PL foi aprovado na na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no início de julho deste ano e durante a discussão, Débora, ao ser questionada pelos demais deputados sobre o porquê não incluir outras religiões no projeto, afirmou que estava “defendendo a religião dela e quem tivesse incomodado que fizesse o mesmo pela sua”.

O veto ao PL consta em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 27 de julho deste ano, e o governador aponta fato há “discriminação religiosa” da propositura da parlamentar.

Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei […] A matéria foi levada ao conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, que por intermédio de manifestação de sua Secretaria Executiva de Direitos Humanos, se manifestou nos seguintes termos:
‘…cumpre esclarecer que tal proibição já se encontra positivada no ordenamento jurídico brasileiro, na forma do artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro’
”, destaca a decisão.

Deve-se ainda esclarecer que tal PL vem de encontro a um fundamento basilar da República Federativa do Brasil, a laicidade do Estado, ou seja, umas medidas de evitar à discriminação religiosa, visando cumprir os objetos fundamentais da República“, completou o mandatário.

Além disso, o documento ainda destaca que o PL “já se encontra positivado no ordenamento jurídico brasileiro, na forma do artigo nº. 208 do Código Penal Brasileiro”.

Redação AM POST*

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