Presidente da CMM fecha contrato de mais de R$ 1,3 milhão com locadora de veículos que já foi alvo do MP-AM
O extrato do contrato, assinado pelo presidente da CMM foi publicado no Diário Oficial da Câmara.
- Foto: Reprodução
O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André, contratou uma locadora de veículos por mais de R$ 1,3 milhão.
O extrato do contrato, assinado pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), foi publicado no Diário Oficial da Câmara da última quarta-feira (20). O contrato tem prazo de vigência de 12 meses, que começou a contar a partir do dia 12 de fevereiro deste ano.
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De acordo com dados do site da Receita Federal, a empresa registrada no CNPJ 09.262.747/0001-92 tem como atividade econômica principal locação de automóveis sem condutor e seu capital social é de R$1.500.000,00 (Hum milhão, quinhentos mil reais).
Vale lembrar que não é a primeira vez que o vereador Caio André fecha contrato com a ACB Locadora de Veículos. Em agosto de 2023, um acordo no valor de R$ 334.400,00 mil foi firmado entre as partes para o aluguel de diversos tipos de veículos. Surpreendentemente, tal acordo foi realizado através de uma dispensa de licitação, amparada pelo artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, o que levanta questionamentos sobre os critérios de seleção e a lisura do processo.
Alvo do MP
A ACB Locadora de Veículos esteve no centro de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Amazonas, em 2019, iniciada a partir de denúncia de vereadores da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo que acusaram o então prefeito Romeiro Mendonça e seu vice-prefeito Mário Abrahão de serem integrantes de organização criminosa criada para fraudar licitações, liquidações e pagamentos da prefeitura.
O foco da denúncia recai sobre o Pregão Presencial n° 017/2017, no qual três empresas saíram vencedoras, entre elas a ACB Locadora de Veículos. No entanto, o processo licitatório esteve sob forte suspeita de direcionamento e favorecimento das empresas ganhadoras.
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Segundo a denúncia, a ACB Locadora de Veículos teria recebido o valor total do serviço contratado sem comprovar sua efetiva prestação, levantando indícios de crime de responsabilidade e desvio de recursos. O Ministério Público ressaltou, na época, que haviam suspeitas de que os veículos alugados não estariam presentes na sede do município, além do alto custo das diárias, o que levanta a possibilidade de superfaturamento.
Relatório Técnico de n.º 03.2019 revelou “presença de vultosos saques de dinheiro realizados por terceiros diretamente das contas bancárias da ACB, bem como compras de bens de luxo e moeda estrangeira, sem qualquer justificativa, o que poderia demonstrar a prática do delito de lavagem de capitais.”
A gravidade dessas denúncias fez com que o Tribunal de Justiça do Amazonas autorizasse, na época, a quebra do sigilo telefônico de diversos indivíduos envolvidos, incluindo um então deputado estadual.
Leia documento:DECISÃO TJAM
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